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Estado de Minas

Revisor abre o placar da divergência no julgamento do mensalão

Lewandowski discorda do relator com voto que absolve deputado de quatro crimes e alivia Valério de uma das acusações de corrupção ativa. Barbosa pede réplica na próxima sessão


postado em 24/08/2012 06:00 / atualizado em 24/08/2012 08:06

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nessa quinta-feira pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP) – presidente da Câmara à época da investigação do escândalo de pagamento de propina a parlamentares da base aliada do governo Lula em troca de apoio político –, das acusações de crimes de corrupção passiva, peculato, por duas vezes, e lavagem de dinheiro. O veredicto de Lewandowski, oposto ao do relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, que votou pela condenação do parlamentar nas três acusações, voltou a provocar uma queda de braço entre os dois. O relator já antecipou que quer “tirar algumas dúvidas” sobre o voto do revisor e Lewandowski reagiu imediatamente, exigindo direito a tréplica. O novo embate, no entanto, foi adiado para a próxima sessão do Supremo Tribunal Federal, marcada para a segunda-feira.

O ministro revisor votou ontem também pela absolvição do empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema, e de seus ex-sócios na empresa SMP&B Propagandas, Cristiano de Melo Paz e Ramon Hollerbach, de um dos crimes de corrupção ativa que lhes são imputados pela acusação: o suposto pagamento de R$ 50 mil feito pela agência ao petista, em 2003, para que a empresa fosse favorecida em um contrato de publicidade com a Câmara. Na sessão de anteontem, Lewandowski pediu a condenação dos três em relação a outras acusações de corrupção ativa e peculato.

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, o então presidente da Casa teria cometido um segundo crime de peculato, ao desviar R$ 252 mil do contrato para pagar um assessor particular. Segundo o MPF, os desvios  somaram mais de R$ 1 milhão.

Pesquisa

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski não poupou críticas ao Ministério Público Federal, afirmando que não foram produzidas provas de que o deputado João Paulo Cunha tenha realizado ato de ofício que lhe trouxesse vantagem, característica do crime de corrupção passiva. Ele concluiu que os R$ 50 mil recebidos foram repassados ao deputado para pagamento de pesquisa eleitoral em quatro cidades do interior de São Paulo e usou provas testemunhais e notas fiscais emitidas pela empresa responsável pela pesquisa para defender a absolvição.

"A verdade processual, que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. (...)  Não ficou caracterizada, portanto, a prática do crime de corrupção passiva", disse. Na interpretação do revisor, o recurso foi liberado pelo tesoureiro do PT, Delúbio Soares, via  agência, sem um ato funcional de Cunha.

Para analisar os crimes de peculato, que envolveriam o uso indevido em contratações fictícias no valor de R$ 10 milhões, o revisor esmiuçou o processo e, com base em laudos da Polícia Federal e acórdão do Tribunal de Contas da União, disse que a agência SMP&B cumpriu o contrato com a Câmara dos Deputados. Ele sustentou a tese de que a tercerização de serviços pela agência é prática corriqueira nesse tipo de mercado. O revisor apresentou ainda planilha que demonstra que R$ 7 milhões do total do contrato foram repassados a empresas de comunicação – rádio, TVs e jornais – para pagamento das campanhas institucionais da Câmara. Segundo o revisor, a agência ficou com cerca de R$ 14 mil para ressarcimento de custos internos. “Parece-me insuperável a categórica afirmação dos peritos da Polícia Federal no sentido de que os serviços contratados foram prestados e que não foram apontados indícios de terceirização fictícia. Não há de se falar em desvio de dinheiro público nem crime de peculato”, concluiu o revisor.

Ordem

Os votos dos demais ministros em relação ao item analisado até agora serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte. Por esse critério, a primeira a votar é a ministra Rosa Weber, seguida de Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto – que, como presidente do STF, é sempre o último a votar. Os ministros não têm limite de tempo para falar.


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