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Estado de Minas

Ficha limpa estreia com faxina geral

Justiça Eleitoral barra candidaturas de políticos com base na lei, que começou a valer este ano. Nem figuras ilustres escaparam do "escovão" dos tribunais


postado em 25/08/2012 06:00 / atualizado em 25/08/2012 07:59

A Lei Ficha Limpa vai deixar fora destas eleições dezenas de candidatos a prefeito e vereador – alguns deles figuras “ilustres” da política. Terminou nessa sexta-feira o prazo para que os tribunais regionais eleitorais (TREs) julgassem os recursos contra o indeferimento de candidaturas baseado na nova legislação, e o “escovão” não perdoou quem renunciou a mandatos anteriores para evitar a cassação, foi condenado por abuso de poder econômico ou compra de votos e ainda teve contas de gestão rejeitadas pelos tribunais de contas estaduais ou da União.

Eleito presidente da Câmara dos Deputados em uma eleição em que foi considerado “zebra”, o então deputado federal Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao seu mandato diante de denúncias de cobrança de propina de lanchonetes e restaurantes do Congresso Nacional – escândalo  conhecido como “mensalinho”. Sem mandato, ficou recluso em João Alfredo, no agreste pernambucan,  se preparando para disputar a prefeitura. Mas teve os planos barrados pela Justiça Eleitoral. Ontem ele ainda tentava garantir a candidatura. Enviou às 18h28 de quinta-feira um fax à Corregedoria do TRE de Pernambuco e à Secretaria Judiciária com pedido de recurso contra a impugnação de sua candidatura sob o argumento que o cartório estava fechado, impedindo que ele apresentasse sua defesa. Cabe agora ao juiz eleitoral do município confirmar se a contestação foi feita no prazo legal para remetê-la ou não ao TRE. Em caso positivo, a candidatura de Cavalcanti ficará sub judice.


A atual prefeita de Campos (RJ), Rosinha Garotinho (PR), teve a candidatura à reeleição barrada pelo TRE fluminense porque foi condenada no dia 2 por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação em 2008. A campanha da candidata iria recorrer ainda ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manteve a agenda marcada para hoje: o “comício da verdade”.


Outro prefeito que por enquanto está de fora da disputa é Tarcísio Zimmermam (PT), que tenta a reeleição de Novo Hamburgo (RS). O petista já sofreu uma condenação por ter participado de uma inauguração de obra pública durante campanha eleitoral – o que é vedado pela legislação que regula as campanhas.


Alguns ex-prefeitos também estão tendo problemas para tentar voltar à cadeira que já ocuparam no passado e, pelo Tribunal de Contas de seus estados, não tiveram uma gestão das mais probas. É o caso do ex-prefeito de Campo Grande, no Rio Grande do Norte, José Edilberto de Almeida (PSD), e de Tarcísio Marcelo (PSB), prefeito de Belém, no Pará, entre 2001 e 2004.


Sopa e jornal

Em Minas Gerais, o TRE barrou 52 candidaturas a prefeito. José Leandro (PSDB), por exemplo, teve rejeitadas pela Câmara Municipal as contas referentes à sua gestão em Ouro Preto, em 1988; o deputado estadual Celinho do Sinttrocel (PCdoB) foi condenado por compra de votos na eleição de 2008 em Coronel Fabriciano; o ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino foi condenado por abuso de poder econômico e Alberto Bejani, ex-prefeito de Juiz de Fora, porque renunciou ao cargo em 2008 para evitar um processo de cassação.


Além disso, Sebastião Quintão (PMDB) não vai poder ser candidato a vice na chapa de Jesus Nascimento, em Ipatinga, devido a uma condenação de abuso de poder político nas eleições de 2008. Se não conseguirem derrubar a decisão no TSE, estão ainda de fora das urnas o ex-vereador Wellington Magalhães (PTN), que tenta voltar à Câmara Municipal de Belo Horizonte. Ele teve o mandato cassado pelo TRE mineiro em abril de 2010, acusado de distribuir sopão para conseguir votos na campanha de 2008 e distribuir jornalzinho em que se dizia responsável pela realização de várias obras em Belo Horizonte.

Quem são os sujões

Casos previstos na Lei Ficha Limpa que impedem a candidatura de um político

» Condenados em sentença transitada em julgado ou por colegiado por crime de corrupção eleitoral, incluindo a compra de votos, caixa dois e condutas proibidas em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma em julgamento na Justiça Eleitoral.

» Quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

» Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação.

» As pessoas físicas ou os dirigentes condenados por doações ilegais pela Justiça Eleitoral.

» Réus em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha.

» Condenados à perda do cargo ou impedidos de exercer função pública em ações de abuso de autoridade.

» Aqueles que tiverem a rejeição de contas por irregularidade incorrigível, desde que o ato seja considerado doloso de improbidade administrativa.


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