Assim que Rosa Weber terminou seu voto, absolvendo João Paulo Cunha de um dos crimes de peculato, Barbosa pediu a palavra para tentar dissuadi-la de seguir Lewandowski nesse ponto. O relator disse que há diversas provas e testemunhos comprovando que o assessor Luís Costa Pinto, contratado pela Câmara dos Deputados, prestou assessoria política pessoal a João Paulo Cunha.
“A Câmara tinha Secretaria de Comunicação, tinha assessor de imprensa. Não tinha necessidade para a Câmara a contratação de um assessor de comunicação, porque já era abundantemente dotada dos serviços”, disse Barbosa.
Lewandowski rebateu destacando que há muitas provas de que Luís Costa Pinto prestou serviço para a Câmara. “Em duas décadas, aprendi que o contraditório está entre as partes e, não, entre os juízes. Se qualquer membro desta Corte entender que as testemunhas qualificadíssimas que prestaram depoimentos o fizeram mendazmente, cometendo crime de perjúrio, então, o plenário tem que pedir que sejam retiradas as peças dos autos”.
Barbosa voltou a pedir a palavra, desta vez, para criticar o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele disse que os ministros do TCU “ignoram completamente o que é dito pelos órgãos técnicos”, o que ocorreu pelo menos duas vezes entre as provas colhidas na Ação Penal 470 – em relação à apropriação de bônus de volume e em relação à prestação de serviços da empresa de Marcos Valério à Câmara dos Deputados.