Servidores públicos mineiros que têm férias-prêmio não gozadas poderão convertê-las em dinheiro para quitar parcial ou totalmente financiamento de imóvel residencial. Isso se os deputados estaduais aprovarem em plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/11, cujo texto foi votado ontem na comissão especial criada para analisá-la. Atualmente, as férias-prêmio só podem ser recebidas em espécie no ato da aposentadoria. Se a matéria, que está pronta para o plenário, não sofrer modificações, a conversão poderá ser feita a qualquer momento, desde que destinada à casa própria. A proposta já traz preocupação para o Executivo.
A PEC prevê que o valor referente às férias-prêmio será repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro depois de comprovada a situação de mutuário do servidor. Na justificativa do projeto – que recebeu a assinatura de 34 parlamentares –, os autores argumentam que ele visa corrigir uma “omissão” de um direito que é “demanda consistente” dos servidores civis e militares de Minas Gerais. Isso porque a Lei 10.618/92 já previa a operação, mas nunca foi praticada porque o Estado não cumpriu o prazo de 90 dias para a sua regulamentação.
Embora os deputados argumentem que o projeto não trará gastos adicionais para os cofres públicos – já que a conversão em dinheiro pode ocorrer durante a aposentadoria –, o governo estadual já manifestou o receio de que a antecipação dos gastos poderá comprometer os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram consultados o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público, que afirmaram não haver impacto financeiro relevante para o orçamento deles.
Para minimizar o problema, o relator do texto na comissão especial, deputado estadual Anselmo José Domingos (PTC ), apresentou emenda com artigo prevendo que os poderes e órgãos atingidos pela operação regulamentem a matéria internamente até 120 dias depois da aprovação da emenda constitucional pela Assembleia. “Cada poder vai regulamentar a emenda conforme sua capacidade, limites e dotação orçamentária. O Executivo, por exemplo, já questionou que não pode cumprir a antecipação no momento”, afirmou o parlamentar.
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Férias-prêmio
Previstas no artigo 31 da Constituição estadual, as férias-prêmio são garantidas ao servidor ocupante de cargo efetivo e função pública, e correspondem a um período de três meses a cada cinco anos trabalhados. Até 1998 o tempo não gozado poderia ser contado em dobro para efeito de aposentadoria. Desde então passou a ser permitida a conversão em espécie apenas na aposentadoria ou a contagem em dobro para cálculo de adicionais por tempo de serviço. Em 2003, no entanto, uma emenda constitucional limitou a hipótese às férias prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004.