Servidores públicos mineiros que têm férias-prêmio não gozadas poderão convertê-las em dinheiro para quitar parcial ou totalmente financiamento de imóvel residencial. Isso se os deputados estaduais aprovarem em plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/11, cujo texto foi votado ontem na comissão especial criada para analisá-la. Atualmente, as férias-prêmio só podem ser recebidas em espécie no ato da aposentadoria. Se a matéria, que está pronta para o plenário, não sofrer modificações, a conversão poderá ser feita a qualquer momento, desde que destinada à casa própria. A proposta já traz preocupação para o Executivo.
Embora os deputados argumentem que o projeto não trará gastos adicionais para os cofres públicos – já que a conversão em dinheiro pode ocorrer durante a aposentadoria –, o governo estadual já manifestou o receio de que a antecipação dos gastos poderá comprometer os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram consultados o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público, que afirmaram não haver impacto financeiro relevante para o orçamento deles.
Para minimizar o problema, o relator do texto na comissão especial, deputado estadual Anselmo José Domingos (PTC ), apresentou emenda com artigo prevendo que os poderes e órgãos atingidos pela operação regulamentem a matéria internamente até 120 dias depois da aprovação da emenda constitucional pela Assembleia. “Cada poder vai regulamentar a emenda conforme sua capacidade, limites e dotação orçamentária. O Executivo, por exemplo, já questionou que não pode cumprir a antecipação no momento”, afirmou o parlamentar.
Estudo
A expectativa do relator é de que a PEC seja incluída na pauta do plenário nos próximos dias, já que é de grande interesse do servidor público estadual. “A minha confiança é que o meu parecer vai possibilitar um passo à frente na discussão. Ouvi todos os poderes e estudei muito o assunto”, argumentou. Mas Anselmo Domingos reconhece que a questão financeira envolvendo os cofres públicos pode dificultar a aprovação do texto pelos colegas que integram a base do governo na Casa. Ele não soube informar o número de servidores no estado que têm direito a férias-prêmio e que poderiam ser beneficiados pela proposta.
Saiba mais
Férias-prêmio
Previstas no artigo 31 da Constituição estadual, as férias-prêmio são garantidas ao servidor ocupante de cargo efetivo e função pública, e correspondem a um período de três meses a cada cinco anos trabalhados. Até 1998 o tempo não gozado poderia ser contado em dobro para efeito de aposentadoria. Desde então passou a ser permitida a conversão em espécie apenas na aposentadoria ou a contagem em dobro para cálculo de adicionais por tempo de serviço. Em 2003, no entanto, uma emenda constitucional limitou a hipótese às férias prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004.