“O texto foi devolvido com alguns problemas que não foram percebidos na Câmara, mas o tema já está sendo avaliado pelo governo federal. Entreguei uma carta com a assinatura dos parlamentares mineiros e expliquei ao ministro Lobão e também ao ministro Mantega (Guido Mantega, do Planejamento) a importância dessa mudança para os estados produtores. Hoje (ontem), recebi o compromisso de que, em caso de veto da presidente à nossa emenda, uma nova proposta que já estaria sendo discutida no ministério de Minas e Energia será levada ao Congresso nos próximos meses, com um texto bem parecido com o que está sendo analisado”, explicou Fábio Ramalho.
Cofre cheio
A emenda acrescentada ao projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) pode garantir um aumento de R$ 300 milhões por ano aos cofres do estado. No entanto, mesmo com a pressão feita nas últimas semanas pelas bancadas mineiras e do Pará e também pelos governadores dos dois estados, que estiveram em Brasília para reforçar a importância da revisão dos royalties, o deputado confirma que a mudança não é bem-vista pela equipe econômica do governo e por isso pode ser vetada pela presidente Dilma. A justificativa é de que o novo marco já estaria quase pronto e por isso a emenda não seria necessária.
Segundo o deputado mineiro, Edison Lobão adiantou ontem que o novo marco vai trazer algumas das mudanças que são as principais bandeiras dos estados produtores de minério, como a alteração nas taxas cobradas por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), que devem passar de 2% para 4% sobre o total arrecadado com a exploração, e também a cobrança da commodity com os valores pagos no fim das transações, com o preço de mercado.
A Cfem, criada pela Constituição de 1988 como forma de devolver aos órgãos do governo federal, estados e municípios os lucros que empresas têm com extração de recursos minerais, prevê o repasse de 12% do valor arrecadado para a União, 23% para o estado produtor e 65% para os municípios. Na legislação, ficou determinado que esses recursos não podem ser usados pelos gestores para pagamentos de dívidas ou de pessoal, devendo ser aplicados em projetos para melhoria de infraestrutura, qualidade ambiental e nas áreas da saúde e educação.