Os advogados do caso aguardam com expectativa o voto de Ayres Britto na acusação de lavagem de dinheiro imputada a João Paulo Cunha. O placar atual registra 5 votos a 4 pela condenação, portanto, sem a maioria mínima de 6 votos para uma decisão consolidada. Nesse item, ainda não votou a ministra Rosa Weber, que pediu para fazer suas considerações em outro momento do julgamento.
Quanto às acusações de desvio no Banco do Brasil, o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato já recebeu condenação unânime por corrupção passiva e duas vezes por peculato. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, ele foi absolvido por Marco Aurélio Mello e o plenário ainda aguarda o voto de Rosa Weber.
Envolvidos tanto no episódio da Câmara dos Deputados quanto do Banco do Brasil, os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – também já foram condenados por corrupção ativa (duas vezes) e por peculato (três vezes).
Os ministros ainda podem alterar seus votos enquanto o julgamento não terminar. Exemplo disso ocorreu ontem, quando o revisor Ricardo Lewandowski fez um ajuste no seu voto proferido na semana passada para alterar o motivo pelo qual absolveu João Paulo Cunha da acusação de peculato ligada à IFT. Ele, agora, considerou que não há provas. Anteriormente, o revisor havia dito que o fato não configurava crime.
Após o voto de Ayres Britto, o Tribunal inaugura o capítulo sobre gestão fraudulenta de instituição financeira, retomando a palavra ao relator Joaquim Barbosa. Os principais personagens dessa etapa são os dirigentes do Banco Rural na época dos fatos: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Ao todo, o julgamento do mensalão é dividido em sete capítulos.
Terceiro capítulo – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) João Paulo Cunha
- Corrupção passiva (receber R$ 50 mil para favorecer SMP&B)– 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato 1 (contrato SMP&B) – 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato 2 (contrato IFT) – 6 votos a 4 pela absolvição. (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello)
- Lavagem de dinheiro (ocultar recebimento de R$ 50 mil) – 5 votos a 4 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski , Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello). Ainda não votou nesse item a ministra Rosa Weber
b) Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach
- Corrupção ativa (pagar R$ 50 mil para favorecer SMP&B ) - 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato (contrato SMP&B) - 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) Banco do Brasil
a) Henrique Pizzolato
- Corrupção passiva (receber R$ 326 mil para favorecer DNA) – 10 votos pela condenação
- Peculatos 1 e 2 (bônus de volume e fundo Visanet) – 10 votos pela condenação
- Lavagem de dinheiro (ocultar recebimento de R$ 326 mil) – 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello). Ainda não votou nesse item a ministra Rosa Weber
b) Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach
- Corrupção ativa (pagar R$ 326 mil para favorecer DNA) – 10 votos pela condenação
- Peculatos 1 e 2 (bônus de volume e fundo Visanet) – 10 votos pela condenação