Depois da condenação do deputado federal João Paulo Cunha, do empresário Marcos Valério e de outros três réus da Ação Penal 470, o Supremo começou nessa quinta-feira a analisar as denúncias de gestão fraudulenta de instituições financeiras. Os quatro acusados que serão julgados nesse capítulo são Kátia Rabello, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e José Roberto Salgado – todos ex-executivos do Banco Rural. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, a instituição teria concedido “empréstimos fictícios” para financiar o suposto esquema de compra de votos de parlamentares, sem exigir as devidas garantias dos devedores.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começou a votar nessa quinta-feira à tarde, mas ainda não concluiu seu posicionamento sobre esse tópico da ação penal. Ele só vai acabar de ler seu voto na sessão marcada para a tarde de segunda-feira. Ainda assim, ele deu vários sinais de que deve condenar os réus. Ele reconheceu “o caráter simulado” dos empréstimos concedidos pela instituição financeira ao PT e às agências de publicidade do empresário Marcos Valério, que somaram R$ 32 milhões.
Segundo a PGR, teria havido uma “falta de cuidado dos réus, na condição de dirigentes do Banco Rural, na concessão e renovação dos empréstimos.” O Ministério Público baseou a sua acusação em circulares do Banco Central que tratam da necessidade de verificação da capacidade financeira dos clientes. O banco não teria exigido documentos que comprovassem a situação patrimonial e não teria observado a situação de endividamento do partido.
Para Joaquim Barbosa, “fica evidente que o Banco Rural, ao conceder o empréstimo, não observou a deficiência financeira do PT, que, no ano de 2002, alcançava um montante superior a R$ 2,3 milhões”, justificou o relator. Ele disse ainda que, quanto às renovações do empréstimo, a instituição “continuou omissa, sem exigir qualquer garantia real para novas negociações, uma vez que o déficit havia se deteriorado.”
Aval
Joaquim Barbosa concordou com essas alegações. “O empréstimo de R$ 3 milhões ao PT foi liberado sem que houvesse sequer cadastro do partido, das pessoas físicas responsáveis e cadastro dos avalistas.” O relator destacou ainda o fato de a cúpula do banco “ter, à época, realizado, deferido e conduzido operações de crédito em desacordo com princípios de garantia e liquidez”. Ele lembrou ainda que o Banco Central instaurou processo administrativo, que apurou “infrações de natureza grave.”
Para o advogado José Carlos Dias, que atua na defesa dos executivos da instituição financeira, o relator poderá desclassificar a acusação de gestão fraudulenta e alterá-la para gestão temerária – cujas penas são menores. “Os empréstimos existiram, há um laudo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal afirmando a veracidade e a existência desses empréstimos”, afirmou o ex-ministro da Justiça.