Brasília – Ao contrário do processo criminal, que está prestes a ser encerrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as ações de improbidade administrativa contra os acusados na Ação Penal 470, o mensalão, se arrastam com lentidão. Cinco anos depois de o Ministério Público Federal (MPF) ter apresentado à Justiça o pedido para processar os réus na esfera cível, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ainda não decidiu sequer se acolhe as ações propostas pelos procuradores da República. Em 2007, o MPF abriu processo para apurar o enriquecimento ilícito de 37 pessoas, quase todas denunciadas também criminalmente por envolvimento no mensalão. Ao todo foram cinco ações de improbidade, separadas por partidos políticos. Alguns dos acusados, como José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valério, aparecem nos cinco processos.
A Justiça Federal ainda não analisou o mérito de nenhuma das ações, mas há divergências do ponto de vista formal entre o TRF e o Ministério Público. Por causa disso, um dos casos foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se condenados por improbidade, os réus poderão ter os direitos políticos suspensos por até 10 anos, terão que ressarcir integralmente os valores desviados e ficarão proibidos de contratar com o poder público. O montante a ser devolvido aos cofres públicos só é definido ao fim do processo, em caso de condenação. Toda a investigação que embasou a Ação Penal 470, em andamento no Supremo, servirá de prova para os processos na área cível.
As cinco ações apresentadas pelo MPF abrangem ex-deputados e representantes do PMDB, do PL, do PT, do PP e do PTB, além de integrantes dos chamados núcleos político, financeiro e publicitário. Elas foram apresentadas ao TRF-1 em agosto de 2007 e distribuídas a varas diferentes. Em uma das ações, a Justiça decidiu excluir parte dos réus, como José Dirceu e Anderson Adauto, por “atipicidade das condutas atribuídas aos acusados”. Como eles eram ministros à época, o Judiciário entendeu que pessoas com prerrogativa de foro não poderiam responder concomitantemente a ações de improbidade e por crime de responsabilidade e, por isso, não acatou a ação contra esses réus. Mas o MP entende que o acusado pode responder, ao mesmo tempo, cível, penal e administrativamente, e por isso recorreu.
IRREGULARIDADE O tribunal recusou o recurso com o argumento de que havia uma irregularidade formal no pedido. Segundo o TRF, o MP apresentou um recurso de apelação, quando a medida adequada seria um agravo de instrumento. Os procuradores da República recorreram então ao STJ para rever o tema com relação à questão formal. O relator do caso, ministro Humberto Martins, que em maio havia rejeitado o recurso apresentado pelo MP, reviu seu posicionamento e admitiu a possibilidade de manter todos os réus na ação. O ministro César Asfor Rocha seguiu o relator, e em sessão realizada na terça-feira, o ministro Mauro Campbell pediu vista do processo, que pode ser retomado na próxima sessão da 2ª Turma. Por causa desse recurso, a 9ª Vara Federal suspendeu o andamento de outras ações de improbidade até que o STJ se posicione sobre o processo questionado.
A procuradora da República Anna Carolina Resende, que, com dois colegas, assinou as ações de improbidade em 2007, explica que esse tipo de processo cível costuma demorar mais do que os criminais, já que normalmente as ações envolvem número grande de acusados e é preciso notificar todos a apresentarem defesa prévia. Mas no caso dos cinco processos de improbidade contra os réus do mensalão, a procuradora conta que a lentidão está maior do que o habitual. “A Justiça não costuma levar mais do que dois anos para receber uma ação de improbidade. Mas nesse caso, já faz cinco anos. Essas ações tiveram uma dificuldade especial e o trâmite está mais lento do que a média”. A procuradora está otimista de que a Justiça vai acatar todas as ações. “Quando deixou de receber, o magistrado não fez juízo de valor sobre os fatos, só alegou a questão da prerrogativa de foro e argumentou que os réus respondiam a outras ações e que, por isso, os processos estavam sendo pulverizados”.
Sem prescrição Não há mais risco de os processos de improbidade administrativa prescreveram. Segundo a legislação, o Ministério Público Federal teria cinco anos a partir dos fatos para apresentar a ação. Como o caso chegou à Justiça em 2007, o trâmite no Tribunal Regional Federal pode se alongar pelo tempo que for que as acusações de improbidade não correm risco de prescrever.
Defesa critica ‘provas tênues
Brasília – A defesa do ex-ministro petista e réu do mensalão José Dirceu criticou ontem a afirmação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que o Supremo Tribunal Federal (STF) “está no caminho certo” para condenar Dirceu, que é acusado de ser o “chefe da quadrilha” que supostamente comprou apoio de congressistas.
Depois das primeiras punições aos réus do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse na sexta-feira que os votos expostos até agora pelos ministros do Supremo representam uma “guinada”, pois permitem a aceitação de “provas mais tênues” para punir acusados de crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato. “Independentemente do resultado, a decisão parcial é muito importante para toda a Justiça Penal, pois reconhece que não podemos buscar o mesmo tipo de provas obtidas em crimes comuns, como roubo, assassinato”, disse, após a posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer.
Segundo o advogado do petista, José Luis Oliveira Lima, “mais uma vez o procurador-geral da República assumiu a inexistência de provas contra o ex-ministro José Dirceu.” Ao criticar o comentário, ele afirmou que a fala do procurador-geral não estava de acordo com o histórico de julgamentos da Corte. “É constrangedor deparar com uma declaração do chefe do Ministério Publico Federal pedindo a condenação com base em ‘provas tênues’”. Para o advogado, a condenação sem provas, “desrespeita o devido processo legal” e “condenar sem provas não reflete a história do Supremo Tribunal Federal”, completou a defesa de Dirceu.
AÇÕES A PASSOS LENTOS NA JUSTIÇA