De fato, ao analisar uma consulta apresentada pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata, Centro-Oeste de Minas, os conselheiros entenderam que os subsídios podem ser fixados por lei ou resolução, “desde que respeitados os comandos da anterioridade e da fixação até as eleições municipais”, defendeu em novembro de 2010 o relator da consulta, conselheiro Sebastião Helvécio. Quatro anos antes, o hoje presidente do TCE, Wanderley Ávila, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de valores recebidos a título de subsídios porque os vereadores de Lagoa da Prata haviam aprovado aumento salarial depois do pleito.
“Na hipótese de todos ou de a maioria dos vereadores serem reeleitos, a fixação após as eleições implicaria em legislar em causa própria e, caso fosse reeleita apenas a minoria, ou nenhum dos então vereadores, poderia haver fixação de subsídios em valor baixo, por razões políticas”, argumentou Ávila. Outra prática que se tornou vedada foi o estabelecimento de percentuais para a determinação do valor. Como a Constituição federal determina que os vereadores podem receber entre 20% e 75% do que é pago aos deputados estaduais – índice que varia de acordo com a população –, muitas câmaras adotavam esse critério para garantir reajuste automático em caso de variação salarial na Assembleia Legislativa.
“O percentual sobre o subsídio dos deputados estaduais é, ao lado de outros critérios, limite para a remuneração dos vereadores e não forma de fixação pura e simples do valor devido ao parlamentar municipal em razão do mandato eletivo”, diz trecho do documento elaborado pelo TCE, baseado em decisão do órgão de fevereiro de 2010. O documento libera o pagamento do 13º salário e adicional de férias, mas veda o chamado “auxílio-paletó”, duas parcelas extras pagas no início e final do ano a título de ajuda de custo para comprar terno.
Qualquer tipo de ajuda terá que ser em caráter eventual e indenizatório (ou seja, o parlamentar deverá apresentar nota comprovando o gasto para receber o dinheiro). Também ficam proibidas leis que autorizem concessão de reajuste acima da inflação durante o mandato, remuneração por reuniões extraordinárias e diferenciação salarial para vereadores que integram a Mesa Diretora da Câmara. Para o TCE, a regra vai garantir que haja impessoalidade e moralidade administrativa na discussão dos contracheques.
Mas mais que isso, na avaliação de Micheli Dorella, o documento tem um caráter pedagógico e preventivo. Isso porque tramitam hoje no TCE vários processos envolvendo irregularidades na remuneração dos vereadores. As três principais são a diferenciação no salário dos integrantes da Mesa Diretora, inobservância do teto previsto na Constituição e pagamento de 14º e 15º aos parlamentares. Para a diretora, no entanto, a maior parte dos erros diz respeito a desinformação, e não má-fé.
Farra nas férias
A farra com o dinheiro público descrita na reportagem “Câmara de BH banca gasolina de vereadores até nas férias”, publicada na edição de ontem do Estado de Minas e no portal EM.com.br, provocou forte reação dos leitores. Entre as muitas manifestações pelo site, o leitor José Pessoa defendeu o fim do salário para os vereadores em cidades com até 50 mil habitantes. “No resto do mundo vereador não recebe salário. Até lá não vamos votar em ninguém. O programa eleitoral dá até medo”. Já Fábio Ernesto Martins publicou: “Isso é uma vergonha”. A matéria mostrou que os parlamentares gastaram R$ 79,7 mil com gasolina durante o recesso de julho. Eles justificaram que continuam a trabalhar mesmo durante as férias e, por isso, usam a verba.