Depois da polêmica envolvendo a lei que previa o reajuste de 61,8% em seus salários a partir de 2013 – vetada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) em janeiro deste ano com argumentos técnicos –, os 41 vereadores de Belo Horizonte terão que correr para conseguir algum acréscimo nos contracheques a partir do ano que vem. A impopularidade do aumento, denunciado pelo Estado de Minas – e que gerou uma mobilização da população nas ruas e nas redes sociais –, fez com que o assunto fosse para a gaveta pelo menos até as eleições, quando 39 deles disputam a reeleição.
Mas se enganaram. Até o posicionamento do prefeito foram várias as manifestações de repúdio na porta da Câmara e da prefeitura, cobrando de Marcio Lacerda que vetasse a matéria. O argumento usado pelo prefeito foi de que a legislação não estabelecia um valor, mas o percentual de 75% do que é pago na Assembleia Legislativa. Como os deputados federais e estaduais podem aprovar salários para os próprios mandatos, os vereadores poderiam fazer o mesmo para adequar o índice a qualquer momento.
O atual salário de um vereador da capital é de R$ 9.288,05, e, se a lei não fosse vetada, subiria para R$ 15.031,76 a partir de janeiro – um gasto de R$ 3.532.382,40 para os cofres públicos. O índice de 61,8% adotado pelos vereadores também era bem acima da inflação. Para os quatro anos de mandato a previsão é de Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 24,03%.
Os 14 mandamentos para frear as regalias
A previsão de subsídio deve constar da lei orgânica do município
O ato normativo que fixar o salário deve ser remetido ao TCE até 30 dias depois de sua publicação
O vencimento pode ser estabelecido por lei, resolução ou decreto legislativo
O ato deve ser aprovado até 7 de outubro deste ano
O valor deve ser fixado em quantia determinada
O gasto com o salário não pode ser superior a 5% da receita do município
O salário dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara não pode ser superior ao dos demais vereadores
Durante legislatura é proibida a concessão de reajuste que represente ganho real, ou seja, acima da inflação
Reuniões extraordinárias não podem ser remuneradas
Só é admissível verba de representação para o presidente e integrantes da Mesa Diretora com caráter indenizatório e mediante prestação de contas
Ajuda de custo só pode ser concedida em caráter eventual e com natureza indenizatória
São admissíveis verbas para despesas relacionadas ao exercício do mandato, mas elas não podem ser prefixadas em valores constantes ou com caráter de habitualidade, com indispensável prestação de contas com comprovantes legais. Elas devem estar previstas em lei específica
É permitido pagamento de 13º salário e um terço de férias
É inadmissível o pagamento de 14º e 15º salários