Brasília – O Artigo 9º da Lei Federal 7.990/89 está sendo questionado pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. Ele ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo da lei que determina aos estados repassar 25% dos royalties da exploração de recursos naturais para seus municípios. A Adin, que recebeu o número 4.846, terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com Cláudio Madureira, procurador do estado do Espírito Santo, a lei federal interfere na autonomia do estado. “Uma lei federal não pode dizer ao estado produtor como ele vai distribuir os seus royalties. É como se a União estivesse dizendo ao estado do Espírito Santo como ele deve governar”, declarou.
O Espírito Santo já tem uma lei estadual (Lei 8.308/2006) que determina a distribuição de 30% dos royalties do estado para os municípios. Caso a lei federal seja considerada constitucional, o governador terá que decidir se a estadual continuará em vigência (somando 55% para os municípios), ou se esse valor será apenas 25%.
A Adin pede, ainda, que a Lei 7.990/89 fique suspensa até que a sua inconstitucionalidade seja julgada, para não interferir na economia dos estados.