O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, vai colocar em discussão a sugestão do ministro-relator do processo do mensalão - Ação Penal 470 -, Joaquim Barbosa, de promover sessões extras para permitir a conclusão do julgamento antes do fim deste ano. O julgamento está na terceira etapa, no total são sete fases.
A proposta de uma sessão extra parte da preocupação dos ministros com a demora no julgamento do processo. Inicialmente, Ayres Britto previu que o julgamento terminaria no fim de agosto, o que não ocorreu. Barbosa propôs que todos os ministros sintetizem seus votos, assim como o ministro-revisor Ricardo Lewandowiski, principalmente nos pontos em que o seguem.
Antes de encerrar a sessão ontem (10), Ayres Britto, disse ser receptivo à proposta de Barbosa. O presidente da Corte Suprema se aposenta no dia 18 de novembro, quando completa 70 anos. Se o julgamento ainda estiver ocorrendo, Ayres Britto não poderá permanecer no STF após essa data.
Para Barbosa, é necessário discutir a demora na conclusão do julgamento, por isso sugeriu sessões extras específicas para o caso. Ele disse que tentou reduzir ao máximo seus votos para evitar atrasos. “É impossível reduzir mais. Já reduzi demais. Na condição de relator, não posso omitir as informações importantes do voto".
Até o momento, os ministros votaram apenas dois dos sete capítulos de acusações que balizam o julgamento - o terceiro, sobre desvio de dinheiro público, e o quinto, sobre gestão fraudulenta de instituição financeira. Ontem, o relator votou o quarto capítulo, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário, e ainda é necessário colher o voto do revisor e dos demais ministros.
Ao concluir seu voto, Barbosa defendeu a condenação de nove dos réus por lavagem – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcellos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane – e a absolvição de Ayanna Tenório.
Ao concluir todos os capítulos, a Corte Suprema terá de fazer a chamada “dosimetria da pena” que se refere à definição da pena adequada, considerando o mínimo e o máximo permitido por lei. Os ministros deixaram essa etapa complexa para o final porque poderão analisar agravantes e atenuantes expostas durante o julgamento.