Ao final da leitura do seu voto sobre o crime de lavagem de dinheiro do processo do mensalão, o revisor Ricardo Lewandowski disse que o publicitário Marcos Valério foi um dos inventores do esquema de corrupção. “Marcos Valério foi um dos artífices de toda essa trama”, disse. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios de Valério, também foram condenado pelo revisor.
Para o revisor, ficou comprovada a acusação contra ele. “Isso impõe, ao meu ver, a sua condenação”. Lewandowski também condenou José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural. “O réu atuou dolosamente com vistas a ocultar os valores provenientes da denúncia direta, ou indiretamente de crime contra o sistema financeiro nacional”, concluiu.
No entanto, assim como Geiza Dias, uma das funcionárias de Valério, Vinícius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural foi absolvido por Lewandowski do crime de lavagem de dinheiro. "Ele não conhecia necessariamente a operação de lavagem. Não há o que falar em relação ao réu. Absolvo por falta de provas".
No item atual, os minitros votam o tópico que trata da ocultação ou dissimulação da natureza do dinheiro proveniente de crime contra a organização pública. Nele, a Corte analisa crimes cometidos pelas empresas de Valério, com apoio de dirigentes Banco Rural, para dissimular pagamentos de propinas a políticos em troca de apoio no Congresso.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um "sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais", que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de "mensalão mineiro". O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos. Os réus para esse tópico são Marcos Valério, os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, que fazem parte do núcleo publicitário.
Voto do relator
O relator Joaquim Barbosa condenou nove dos réus, absolvendo apenas Ayanna tenório. O relator afirmou no plenário que a lavagem de dinheiro foi feita de forma orquestrada "com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado. Para ele, os integrantes do núcleo financeiro, em conluio com os membros do núcleo publicitário, atuaram na simulação de empréstimos bancários.