O julgamento foi realizado na terça e a decisão comunicada na quarta à 11ª Vara da Justiça Federal, de Goiás, onde corre o processo. Em julho passado, Juquinha foi preso junto com a mulher e o filho, além de outras pessoas, por suspeita de enriquecimento ilícito e desvio, recursos públicos e superfaturado de um trecho da ferrovia Norte-Sul em Goiás. Durante as investigações, o MP apurou que um patrimônio, avaliado em R$ 60 milhões, foi posto em nome do ex-dirigente, parentes e laranjas. A justiça bloqueou os bens dos envolvidos nas fraudes.
Em primeira instância, a justiça federal havia autorizado as interceptações telefônicas dos acusados por entender que, em investigações de fraude em licitações com indícios de apropriação de dinheiro público, o monitoramento das comunicações é de grande valia. Mas em recurso à Corte, a defesa dos réus alegou que, sendo o crime de "fraude em licitação" punido com pena de detenção, e não de reclusão, a interceptação seria ilegal.
Tourinho Neto entendeu que o argumento dos investigados "é procedente", nos termos do art. 2.º, inciso III, da Lei 9.296/96. Além disso, afirmou que há abuso da PF no uso de grampos telefônicos, medidas que a seu ver "só devem ser autorizadas quando absolutamente indispensáveis à apuração da infração penal". No caso de Juquinha, segundo o relator, as provas necessárias ao desvendamento dos crimes "poderiam ser obtidas por outros meios".