O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira às 14h o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com os votos de oito ministros. A primeira a votar nesta quinta-feira é a ministra Rosa Maria Weber; seguida pelos ministros Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que é o presidente da Corte Suprema.
Nessa quarta-feira, a sessão foi tensa em meio a uma discussão entre Barbosa e Lewandowski, que divergem sobre vários aspectos da ação. O ministro-revisor concluiu a leitura de seu voto relativo à acusação de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas de Marcos Valério, seus sócios e o Banco Rural.
Lewandowski votou pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidenta e ex-vice-presidente do Banco Rural, do empresário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Simone Vasconcellos, diretora financeira da SMP&B Propaganda Ltda.
Para ele, houve provas suficientes nos autos da participação desses réus nas operações descritas na denúncia. Porém, Lewandowski votou pela absolvição, por insuficiência de provas, da ex-executiva do Banco Rural Ayanna Tenório, da gerente financeira da instituição, Geiza Dias, do ex-diretor do mesmo órgão Vinícius Samarane e de Rogério Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério.
Paralelamente, a Corte Suprema adiou a definição sobre a possibilidade de realizar sessões extras para julgar a ação. A decisão foi tomada ontem durante almoço entre os ministros. Para eles, é possível tentar soluções que causem menos impactos, como votos mais resumidos, pontualidade no início das sessões, intervalos menos longos e o prolongamento das sessões.
Inicialmente, ficou decidido que a sessão extra só será convocada se nenhuma dessas medidas surtir efeito. A ideia é testar essas possibilidades às quartas-feiras, com sessões durante todo o dia. Na última etapa do julgamento, os ministros farão a chamada dosimetria da pena. Na ocasião, vão definir a punição adequada segundo o mínimo e o máximo permitido por lei. Nesta fase, eles considerarão as agravantes e atenuantes apresentadas durante todo o julgamento.