Em menos de dez minutos, a ministra Rosa Weber, a primeira a ler seu voto nesta quinta-feira, condenou oito réus e absolveu dois do crime de lavagem de dinheiro, relativo ao item quatro da denúncia do mensalão.
Os condenados são: Marcos Valério e os sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, advogado, Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, atual vice-presidente, e José Roberto Salgado, ex-dirigente da instituição. A ministra absolveu Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, e Geiza Dias, a ré chamada de "funcionária mequetrefe" pela defesa.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um "sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais", que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de "mensalão mineiro". O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
Os réus para esse tópico são Marcos Valério, os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, que fazem parte do núcleo publicitário. Do núcleo político, os réus são: Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, ex-diretor da instituição, Vinícius Samarane, atual vice-presidente e Ayanna Tenório, ex-vice-presidente.
Voto do revisor
Ricardo Lewandowski foi o último ministro a votar na quarta-feira (12/8). Ele condenou por lavagem de dinheiro Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Ele preferiu absolver Rogério Tolentino, Geiza Dias, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
Voto do relator
O relator Joaquim Barbosa condenou nove dos réus, absolvendo apenas Ayanna tenório. O relator afirmou no plenário que a lavagem de dinheiro foi feita de forma orquestrada "com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado. Para ele, os integrantes do núcleo financeiro, em conluio com os membros do núcleo publicitário, atuaram na simulação de empréstimos bancários.