O juiz da 91ª Zona Eleitoral, Júlio César Menezes Garcez, cassou o registro do candidato a prefeito de Cajueiro da Praia, Francisco José Silva Veras, conhecido como Laguinho, e do candidato a vice-prefeito Francisco Rocha de Oliveira. Eles foram acusados de dar uma bomba d'água para uma eleitora em troca do voto. O magistrado julgou a ação de investigação judicial eleitoral, condenou os dois candidatos, e ainda aplicou uma multa no valor de R$ 25 mil.
O juiz da 91ª zona eleitoral entendeu que ficou configurado o abuso de poder, incorrendo na prática de compra de votos, combatido pela legislação eleitoral.
"Condeno o investigado Francisco José Silva Veras, conhecido como Laguinho, ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00. A multa, em seu grau mediano, porque o produto ofertado à eleitora, uma bomba d'água, é de valor considerável e o ato ilícito foi praticado no início da campanha eleitoral.", diz a sentença do juiz de Luis Correia.
O magistrado deixou de aplicar a multa eleitoral e a inelegibilidade a Laguinho, porque as provas afastaram a sua participação no ato ilícito. Pelo mesmo motivo, Júlio Garcez deixou de condenar a coligação Continuar a Vontade do Povo na multa aplicada.
Finalizando a sentença o juiz diz: "Julgo parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Por um Cajueiro melhor" e Vânia Regina Carvalho Ribeiro contra Laguinho e a coligação "Continuar a Vontade do povo" para: cassar o registro de candidaturas de Laguinho, candidato a prefeito de Cajueiro da Praia, do vice-prefeito Francisco Rocha de Oliveira. Condenar o investigado Laguinho ao pagamento de multa no importe de R$ 25.000,00. Constituir de forma positiva a inelegibilidade de Laguinho prelo prazo de oito anos a partir desta eleição.", concluiu o magistrado.
O nome de Laguinho, que concorria à Prefeitura de Cajueiro da Praia, deve ser substituído por outro, mas a coligação ainda não informou quem seria o novo candidato.