O candidato alegava o direito de defender a legalização da droga, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal, mas a campanha foi barrada nesta semana pela Justiça Eleitoral do estado. Em sua decisão, o juiz Luiz Schuch afirma que a campanha “chega a ser chocante pela ousadia e desrespeito à legislação eleitoral e penal". O promotor de Justiça Sidney Dalabrida pediu a instauração de inquérito policial para investigar Oliveira por tráfico de drogas devido ao material apreendido com o candidato.
Atualmente, a legislação eleitoral proíbe que candidatos usem a propaganda para prometer vantagens, incitar a guerra e a violência, promover preconceito de raça ou de classes, instigar a desobediência às leis ou atacar os símbolos nacionais. Críticas entre rivais são permitidas, desde que os candidatos não pratiquem injúria, calúnia ou difamação.
A lei é vaga, no entanto, ao dizer que os candidatos não devem empregar “meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Isso abre brecha para que algumas situações só possam ser decididas caso a caso, quando levadas à Justiça.
“Esse é um fenômeno novo. É um assunto muito delicado, então é preciso ter cautela para verificar o que essas propagandas querem passar”, analisa o advogado eleitoral Marcelo Ribeiro, que ocupou vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos oito anos. Segundo Ribeiro, esses casos raros sequer chegaram ao TSE, o que dá certa liberdade aos candidatos para avançar em campanhas poucos ortodoxas.
É o caso da exploração da sexualidade. No Ceará, a ex-stripper Déborah Soft usa um decote generoso em seu santinho, enquanto em São Paulo a candidata Suelem Aline Mendes Silva, autodenominada Mulher Pêra (como registrado no TSE), postou em seu site oficial uma foto só de calcinha, com o número de registro eleitoral gravado nas nádegas. “Quando a alusão à imoralidade extrapolar o senso comum, o principio de liberdade de expressão pode ser relativizado”, analisa Marcelo Ribeiro.
Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, embora não esteja prevista na lei eleitoral, a exploração de obscenidade com corpus nus ou seminus por candidatos pode ser enquadrada na legislação comum, que proíbe crimes contra a dignidade sexual. Apesar de ser favorável à intervenção mínima da legislação eleitoral no processo político, o advogado acredita que a defesa de uma plataforma pela liberação sexual, de drogas e de porte de armas, por exemplo, não dá ao candidato imunidade para agir como quiser durante a campanha.
“Seria lícito alguém fazer campanha pela maior liberdade sexual, mas não pode, a esse pretexto, aparecer na propaganda sem roupas. Também parece ser lícita a propaganda que exibe um beijo gay, desde que esse beijo não se apresente como um ato obsceno”, argumenta Lago.
Em Joinville (SC), a exibição de um beijo gay na campanha do candidato a prefeito Leonel Camasão também foi parar na Justiça, mas por iniciativa do próprio candidato. Ele procurou o Ministério Público depois que um jornal local publicou que o beijo era “tão asqueroso quanto alguém defecar em público ou assoar o nariz à mesa”. O colunista responsável pela afirmação e o periódico estão sendo processados, mas ainda não há notícia de processo para tirar a campanha do ar.
Para o promotor de Justiça Rodrigo Zilio, algumas plataformas não são apenas polêmicas, mas impossíveis de serem cumpridas. É o caso da legalização de drogas, que só pode ser definida na esfera federal, e não por legislação municipal. “Caso o candidato induza o eleitor a erro, é possível pedir ao juiz que limite essa campanha, sob pena do crime de desobediência”. O promotor lembra que a interferência em campanhas só pode ser solicitada pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos.