Mesmo sem acordo, deputados vão tentar votar nesta terça e quarta-feira, no plenário da Câmara, Medida Provisória (MP) que faz mudanças no novo Código Florestal para estabelecer uma regra escalonada de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) derrubadas ilegalmente nas beiras dos rios até 22 de julho de 2008. A MP é o único item das sessões ordinárias do Plenário. O projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista diminui a área a ser recuperada nas propriedades maiores.
Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até quatro módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária, o que diminuiria a área de mata ciliar a ser recuperada nas margens dos rios.
Segundo o texto aprovado na comissão, em vez de 20 metros, a APP em rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.
Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender à determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.
Outro ponto polêmico é a permissão de que todos os replantios de APP e também de reserva legal sejam feitos com árvores frutíferas, em cuja proteção contra doenças e insetos geralmente é usado agrotóxico.
Votação extra
A falta de votação da MP poderá prejudicar os agricultores que tenham desmatado irregularmente porque, sem as regras da medida, a fiscalização terá de aplicar normas anteriores ao novo Código Florestal.
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que já conversou com o presidente do Senado, José Sarney, sobre a possibilidade de convocação dos senadores para um esforço concentrado extra para votar o texto, se ele for aprovado pela Câmara.
Entre as alternativas para uma possível perda de vigência da MP estão a edição de outra, após as eleições, ou o uso de um decreto legislativo para disciplinar os efeitos legais da medida.
Com Agência Câmara