Para Barbosa, o repasse de recursos ao PL foi feito por Marcos Valério, após pedido do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e os beneficiários teriam sido Bispo Rodrigues e Costa Neto. “Na verdade, o réu Valdemar Costa Neto recebeu pessoalmente pagamentos milionários em espécie”, apontou. Barbosa ainda afirmou que Jacintos Lamas teria colaborado com os atos ilícitos que tinham Costa Neto como beneficiário. “Jacinto Lamas foi efetivamente escolhido por Valdemar Costa Neto para receber as somas pagas pelo PT por mecanismo ilícitos”.
O relator voltou a refutar a hipótese de caixa dois, alegada pela defesa. Segundo ele, os partidos não tem o hábito de doar para outros partidos e no volume de recursos apurados. “Partidos políticos não são doadores universais de dinheiro para outros partidos políticos”.
Barbosa destacou que Rodrigues não tinha apoiado desde o início a chapa formada por seu partido com o PT para eleger Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. O então deputado só aderiu no segundo turno, o que para Barbosa fragilizaria a tese da defesa de que o dinheiro repassado, estimado em R$ 400 mil, foi para o pagamento de dívidas de campanha. Destacou ainda que Rodrigues não conseguiu demonstrar como foram feitas as quitações das supostas dívidas.
Para o ministro, a alegação do então deputado de usar os recursos para pagar despesas de campanha não tem relevância para enquadrá-lo no crime de corrupção passiva. Barbosa argumentou que a destinação dada ao dinheiro não tem importância para a realização do crime. "Portanto, ao optar por receber o dinheiro em espécie, em casa, pode utilizar os recursos livremente", afirmou. "O que importa para os fins deste julgamento é que bispo Rodrigues recebeu o dinheiro do Partido dos Trabalhadores" completou.
Com Agência Estado