O ministro disse que o ex-vice-presidente do extinto PL Bispo Rodrigues (RJ) também usou um esquema de lavagem de dinheiro para receber R$ 150 mil do valerioduto. No dia 17 de dezembro de 2003, disse o relator, o ex-parlamentar enviou o motorista do partido, Célio Marques, para pegar a verba na agência do Banco Rural em Brasília. A verba, afirmou Barbosa, foi entregue a Bispo Rodrigues pessoalmente.
O relator rebateu a versão apresentada pela defesa dos dois políticos de que os recursos serviram para saldar débitos eleitorais. "Se os réus pretendessem apenas pagar as dívidas de campanha, por que recebiam recursos de forma tão sofisticada?", questionou. No caso de Valdemar, o ministro também desconsiderou a versão apresentada pelo parlamentar, durante a instrução do processo, de que tomou um empréstimo pessoal de R$ 5 milhões para quitar as dívidas do partido. Barbosa disse que, se o dinheiro era para pagar despesas do PL, porque assumiu a dívida pessoalmente.
O relator disse que o repasse dos recursos é uma "grave interferência no exercício na função parlamentar". E que é "inegável" que os pagamentos serviram para Valdemar orientar a bancada do partido para votar a favor dos interesses do governo. O deputado era, além de presidente do partido, líder da bancada da Câmara dos Deputados.