Na liminar, o juiz eleitoral Paulo Casali Bahia alega "desvirtuamento do contexto" do trecho exibido na campanha petista, para "transmitir ao eleitorado a ideia de que o impetrante seria capaz de praticar atos de agressão contra qualquer pessoa, sem qualquer justificativa ou fundamento".
Antes da decisão, ACM Neto vinha ocupando parte de seus pouco mais de cinco minutos de propaganda para justificar a ameaça. "O discurso foi feito sete anos atrás, na época em que eu estava investigando o mensalão e minha família estava sendo ameaçada pelo governo do PT, e eu reagi", disse em seus mais recentes programas eleitorais.
À época, Neto participava da CPI dos Correios e havia a suspeita de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) estava monitorando os integrantes da CPI. "Reagi, realmente, de forma indevida, não tinha a experiência que tenho hoje", justificou. "Mas o mais importante é que os réus do mensalão estão sendo julgados e condenados pelo Supremo Tribunal Federal."