O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, usou acusação contra duas pessoas que não estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para enquadrar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no crime de formação de quadrilha. Ele já afirmou que o parlamentar cometeu também as práticas de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Para considerar formação de quadrilha é necessário haver mais de três pessoas que se uniram de forma estável e deliberada para a prática de ações criminosas. Para o relator, a quadrilha do PL (atual PR) seria formada por Valdemar, o ex-tesoureiro Jacinto Lamas e os sócios da empresa Guaranhuns, Lúcio Funaro e José Carlos Batista. Esses dois últimos não são réus no STF, mas respondem a ação sobre o tema na primeira instância. Ambos fizeram acordo de delação premiada com o Ministério Público.
Barbosa afirmou que Valdemar, Jacinto Lamas e os sócios da Guaranhuns se associaram para fazer a lavagem de dinheiro do esquema. "Constata-se a existência de associação estável e permanente, associação de desígnio com intenção de lavar valores sempre que os réus precisassem".
O relator absolveu dessa acusação apenas Antonio Lamas, irmão de Jacinto. Ele recebeu dinheiro apenas uma vez para Valdemar. O Ministério Público já tinha pedido sua absolvição.