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Governo planeja ações contra 'epidemia' da lavagemRevisor e relator divergem em temas centrais do mensalão como o conceito de lavagem de dinheiroRevisor absolve Pedro Corrêa de lavagem de dinheiroBarbosa condena Roberto Jefferson e mais 11 por lavagem de dinheiroRelator diz que PP praticou lavagem de dinheiroHoje, a maior parte dos casos é encaminhada ao Ministério Público, que atua no Judiciário tentando a condenação penal dos acusados. Com a mudança, ficará turbinada também a estrutura de punição administrativa, com foco nas instituições financeiras por onde os esquemas são construídos.
Ou seja, o governo avalia que é preciso tornar mais explícita a punição a bancos, corretoras e outros que, embora não estejam envolvidos diretamente em tráfico de drogas, por exemplo, acabam permitindo a lavagem do dinheiro ou dificultando a fiscalização pelo poder público.
Reforço
Para evitar isso, há leis e regulamentos que as instituições devem seguir, comunicando operações ou vetando o acesso a linhas de crédito por exemplo. Quando há lavagem de dinheiro, geralmente uma regra dessas é violada. Cabe ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fiscalizar o sistema e impor multas quando há descumprimento de alguma regra. Isso tende a continuar da mesma forma, segundo fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O governo quer modificar o caminho do processo administrativo a partir do Coaf. Hoje, se o banco discordar da punição do conselho, sua única opção é recorrer diretamente ao ministro da Fazenda. No ano passado, foram seis casos.
O plano do ministério é deixar essa competência de julgar os recursos nas mãos do Conselhinho. Para isso, pretende ampliar o conselho, hoje formado por apenas oito conselheiros, metade indicada pelo setor privado.
Há também planos para aumentar o número de investigações e modificar o organograma do órgão, aproximando sua estrutura da que existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a criação de turmas especializadas de julgamento. Os estudos atuais apontam para três sessões, que terão um de julgamento, divididas em “turmas” de conselheiros com propósito específico, como lavagem de dinheiro, mercado cambial, distribuições públicas e outros. Serão três sessões: uma de crimes financeiros (BC), outra de distribuição pública (CVM), e uma terceira relativa a seguros e regras (Susep).