Jornal Estado de Minas

Lewandowski condena três ligados ao PP e absolve outros dois

O revisor disse que foi comprovado durante a instrução do processo que a cúpula do PP recebeu R$ 2,9 milhões para custear gastos de campanha e despesas do partido

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação 470, Ricardo Lewandowski, condenou três réus ligados ao PP - Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado -, pelo crime de formação de quadrilha. De acordo com Lewandowski, ficou comprovada a prática do crime por parte dos réus, que, segundo ele, receberam cerca de R$ 2 milhões no esquema. Enivaldo também foi condenado pelo ministro no crime de lavagem de dinheiro. Em contrapartida, o revisor absolveu Breno Fischberg do crime de lavagem e Pedro Henry, também do PP, de todas acusações - lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva.
 
Para o ministro, Enivaldo Quadrado era suficientemente experiente para não ter ciência da origem e do destino dos recursos, que segundo o Ministério Público, foram sacados em espécie. “Não é crível que Enivaldo Quadrado, profissional experiente com larga experiência no sistema financeiro, não tivesse conhecimento dos crimes antecedente”, afirmou. Ele observou que foi este sócio quem ordenou aos empregados realizar saques no Banco Rural dentro do esquema, além de ter sido ele o responsável por montar o modelo de lavagem por indicação de José Janene, ex-deputado já falecido. "Enivaldo, ao ordenar saques, procurou ocultar a origem e os beneficiários finais dos recursos destinados ao PP", afirmou.
Sobre o sócio de Enivaldo na Bônus Banval, Pedro Fischberg, o revisor ressaltou que não há na acusação feita pelo Ministério Público qualquer prova, de ação ou omissão, contra o réu que possa comprovar a efetiva participação dele. “Na verdade, existem referências a Breno Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos fatos, a meu ver, não restou claramente provada”, disse. Ainda conforme lewandowski, não ficou comprovada a ciência do réu sobre a origem ilícita do dinheiro que circulava pelas contas da empesa. “Entendo que, quanto a Breno Fischberg, não se comprovou nem a sua participação nem o dolo necessário para o crime de lavagem de dinheiro”, sentenciou.

Com Agência Estado