O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação 470, Ricardo Lewandowski, condenou três réus ligados ao PP - Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado -, pelo crime de formação de quadrilha. De acordo com Lewandowski, ficou comprovada a prática do crime por parte dos réus, que, segundo ele, receberam cerca de R$ 2 milhões no esquema. Enivaldo também foi condenado pelo ministro no crime de lavagem de dinheiro. Em contrapartida, o revisor absolveu Breno Fischberg do crime de lavagem e Pedro Henry, também do PP, de todas acusações - lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva.
Sobre o sócio de Enivaldo na Bônus Banval, Pedro Fischberg, o revisor ressaltou que não há na acusação feita pelo Ministério Público qualquer prova, de ação ou omissão, contra o réu que possa comprovar a efetiva participação dele. “Na verdade, existem referências a Breno Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos fatos, a meu ver, não restou claramente provada”, disse. Ainda conforme lewandowski, não ficou comprovada a ciência do réu sobre a origem ilícita do dinheiro que circulava pelas contas da empesa. “Entendo que, quanto a Breno Fischberg, não se comprovou nem a sua participação nem o dolo necessário para o crime de lavagem de dinheiro”, sentenciou.
Com Agência Estado