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Estado de Minas

Deputado do PR mais perto da condenação no STF

Revisor considera Costa Neto culpado de três crimes. Voto idêntico ao do relator do processo dificulta uma absolvição


postado em 25/09/2012 06:00 / atualizado em 25/09/2012 09:40

O ministro Ricardo Lewandowski ainda não finalizou seu voto no item do processo do mensalão em análise no Supremo Tribunal Federal(foto: GustaVO mIRANDA/aGÊNCIA o GLOBO)
O ministro Ricardo Lewandowski ainda não finalizou seu voto no item do processo do mensalão em análise no Supremo Tribunal Federal (foto: GustaVO mIRANDA/aGÊNCIA o GLOBO)

A situação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), acusado de ter participado do escândalo do mensalão, ficou ontem mais complicada depois que o revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou por sua condenação pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O parlamentar – que à época era presidente do Partido Liberal (PL) – teria recebido mais de R$ 10,8 milhões em repasses do esquema operado pelo empresário Marcos Valério. Lewandowski acompanhou o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa. Com os dois votos contrários, dificilmente Valdemar se livrará da condenação. Além de Costa Neto, o revisor condenou pelos três crimes o então tesoureiro do PL, Jacinto Lamas (veja quadro).


Outros acusados de integrar o núcleo político do mensalão também foram condenados por corrupção passiva: os ex-deputados Pedro Corrêa (PP/PE) e Bispo Rodrigues, então vice-líder do PP e líder na bancada evangélica da Câmara, teria recebido repasse do PT no valor de R$ 150 mil. Segundo a denúncia, Corrêa, presidente do PP à época do escândalo, negociou com o PT o repasse de R$ 3 milhões por meio das agências de publicidade de Marcos Valério. Os recursos teriam sido repassados aos dois para que votassem em projetos de interesse do governo petista. O ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, por sua vez, foi condenado não apenas por corrupção passiva, mas também por formação de quadrilha. No entanto, Lewandowski mais uma vez divergiu do relator Barbosa e decidiu pela absolvição dos parlamentares e do tesoureiro do crime de lavagem de dinheiro. Ele explicou que houve uma única conduta: recebimento de valores em razão da função parlamentar, que não pode ser punida duas vezes.

Sócio

Lewandowski votou ainda pela condenação do sócio da Corretora Bônus-Bonval Enivaldo Quadrado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia da Procuradoria, vários recursos enviados ao PL foram repassados por meio de instituição financeira, mas foram sacados e transferidos pelo ex-tesoureiro Jacinto Lamas e repassados a Costa Neto. No entanto, para o revisor, não ficou comprovada a participação do sócio de Quadrado na corretora, Breno Fishberg , absolvido da acusação dos dois crimes, por falta de provas. Outro absolvido por ausência de comprovação de três crimes – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha – foi o então deputado Pedro Henry, acusado de ter recebido R$ 700 mil do esquema de pagamento de propinas em troca de apoio político ao primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator apresenta, na sessão de amanhã seu voto em relação ao restante do item referente ao núcleo político do mensalão, que reúne 23 réus. Até agora, ele analisou a conduta de nove acusados de participar do esquema. Na quinta-feira, o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, acolheu a versão da acusação e votou pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas de Valério aos partidos da base aliada. Ele absolveu Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, o então tesoureiro do PP. A conduta dos demais réus desse item só será analisada depois da apresentação do voto do restantes do ministros da Corte.

O voto do revisor

» Valdemar Costa Neto (PL-SP, atual PR)
Condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Acusação: Ex-presidente do Partido Liberal (PL) teria recebido mais de R$ 10 milhões em repasses do esquema operado por
Marcos Valério.

» Jacinto Lamas
Condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Acusação: Então tesoureiro do PL, foi acusado de intermediar os saques dos recursos repassados pelo PT ao seu partido.

» Antônio Lamas
Absolvido das acusações de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Acusação: Irmão do tesoureiro Jacinto Lamas, teria participado de um saque em favor do PL.

» Enivaldo Quadrado
Condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Acusação: Como proprietário da corretora Bônus-Banval, auxiliou o esquema do repasse de recursos do PT ao PL.

» Bruno Fishberg
Absolvido da acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Acusação: Recursos do PT teriam sido repassados a parlamentares do PL por meio de Corretora Bônus-Baval, na qual era sócio, ao lado de Enivaldo Quadrado.

» Pedro Henry (PP-MT)
Absolvido das acusaões de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Acusação: Deputado do PP é acusado de receber R$ 700 mil por intermédio do PP, com recursos repassados pelo PT.
» Pedro Corrêa
Condenado pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha. Absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Acusação: Presidente do PP, negociou com o PT o repasse de R$ 3 milhões por meio do empresário Marcos Valério.

» João Cláudio Genu:
Condenado por Corrupção passiva e formação
de quadrilha.
Absolvido de acusação de lavagem de dinheiro.
Acusação: Ex-tesoureiro do PP, teria participado dos saques dos recursos destinados aos parlamentares do seu partido.

» Bispo Rodrigues
Condenado por corrupção passiva.
Absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Acusação: Ex-deputado, como vice-líder do PP e líder na bancada evangélica da Câmara teria recebido repasse do PT no valor de R$ 150 mil.


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