Jornal Estado de Minas

Retificação do óbito de Herzog cria precedente

Agência Estado
A decisão judicial que determinou a mudança na certidão de óbito do jornalista Vladimir Herzog (1937-1975) servirá de referência para que parentes de outras vítimas da ditadura façam o mesmo, disse nesta terça o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, um dos membros da Comissão Nacional da Verdade.
"Criamos o precedente. Agora, todos podem realmente seguir essa linha. Foi um ponto altamente positivo", disse Fonteles durante a audiência pública "Memória e Verdade", convocada pelo Ministério Público Federal no Rio.

A retificação do atestado de óbito de Herzog foi determinada pelo juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2.ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou pedido da viúva do jornalista, Clarice Herzog. A decisão foi publicada nesta segunda (24). Em vez de suicídio, versão apresentada por autoridades na época, constará na certidão que a morte "decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2.º Exército em São Paulo (DOI-Codi)".

Prescrição

O laudo de 1975, que apontava morte "por asfixia mecânica", foi assinado pelo médico Harry Shibata. "Criminalmente, a falsa perícia está prescrita", disse Fonteles. "Ele tem mais de 70 anos, a prescrição conta pela metade. Lamentavelmente, nosso País ainda estimula muito a impunidade. Sustento que crimes graves não deveriam prescrever nunca."

O representante da comissão disse que não há um levantamento exato de quantas famílias poderiam seguir o pedido da viúva de Herzog. "Isso depende muito dos próprios familiares, que devem procurar a comissão." Fonteles acrescentou que a Comissão Nacional da Verdade está trabalhando no levantamento de empresários que financiavam a ditadura. "Já temos documentos. Por ora, posso dizer só isso. Vamos montar um quadro até o fim do ano."