Teori Zavascki usou menos de 20 minutos para fazer sua exposição inicial. Abordou aspectos técnicos do Poder Judiciário, mas não fez qualquer menção ao mensalão. Foi somente após a única rodada de perguntas feitas pelos primeiros parlamentares inscritos que o ministro do STJ abordou o tema. Depois, manifestou opinião no sentido que um parlamentar condenado em ação penal não perde o mandato automaticamente, mas somente após análise da questão pelo Legislativo.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi o primeiro a questionar se Zavascki pretende participar do julgamento do mensalão. Embora tenha dito que o magistrado é merecedor da indicação ao STF, o tucano alertou que não há como não levantar suspeita da escolha feita pela presidente Dilma Rousseff em meio ao “momento histórico que vive o país”, referindo-se à apreciação do processo do mensalão. Pedro Taques (PDT-MT), que é ex-procurador do Ministério Público, repetiu a pergunta. Foi somente após encerrado o primeiro bloco de questionamentos que o magistrado se pronunciou sobre o mensalão.
Zavascki citou a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para se esquivar de responder sobre o assunto, alegando que a norma impõe limites para que um juiz se pronuncie sobre processo em curso — se ele falasse sobre o mérito da ação ficaria impedido de julgá-la. “Ademais, nesse caso que está em andamento no STF eu não tenho ideia do que terei que decidir, se for decidir. Mas não quero deixar o Senado com dúvidas a respeito do modo como os juízes se vinculam aos processos”, afirmou, antes de afirmar que cabe ao colegiado definir se ele participará ou não do julgamento.
Polêmica
Para não citar seu caso específico, o ministro preferiu falar em tese. Assim, destacou que só participa de um julgamento já iniciado aquele que se declarar habilitado. “Dar-se por habilitado significa estar em condições de votar imediatamente. Significa dizer que é uma contradição dar-se por habilitado e pedir vista”, disse, acalmando os senadores de oposição ao governo Dilma.
Na expectativa de ter sua indicação aprovada ainda ontem, o ministro buscou encerrar a polêmica acerca de sua participação no julgamento com uma resposta certeira dirigida aos senadores da oposição e a Pedro Taques, os únicos que resistiam a uma sabatina feita a toque de caixa. Em sua explanação, Zavascki deixou claro que, se fosse levado a votar no mensalão em caso de empate, seu voto só teria interferência para condenar o acusado, já que o empate anterior seria pró-réu. Assim, desmontou a interpretação da oposição de que seria nomeado para “ajudar” os réus.
“A agregação de um voto a mais no julgamento de processo criminal é absolutamente irrelevante. Se houver empate de cinco a cinco, tendo o presidente votado, o 11º voto jamais pode beneficiar o acusado, porque o acusado está beneficiado pelo empate. O 11º voto só pode prejudicar o acusado”, destacou Zavascki.
A declaração foi suficiente para que o oposicionista Alvaro Dias se desse por “satisfeito”. Pedro Taques, porém, não se convenceu com as respostas. “Eu não perguntei sobre o mérito do processo, mas se ele participará ou não do julgamento. Portanto, mais uma vez usando o juridiquês, data vênia eu não me senti contemplado pela resposta”, criticou o pedetista.
Diante de tantas contestações, o ministro chegou a se emocionar no momento em que falava sobre a possibilidade de julgar o mensalão. Questionado após a sessão ser suspensa sobre as perguntas que o deixaram em saia justa, Zavascki afirmou que “isso faz parte do jogo democrático”. Zavascki não escondeu a frustração diante da suspensão da sessão. Após a retomada da sabatina, a indicação terá de ser aprovada em votação na CCJ e no plenário do Senado antes da nomeação e marcação da posse. Mais 20 senadores estão inscritos para fazer perguntas. O adiamento da definição afasta qualquer hipótese de participação do ministro na análise pelo Supremo das condutas contra os petistas José Dirceu e Delúbio Soares.
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Na pauta de hoje
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, retoma hoje a apresentação de seu voto com relação aos réus do item 6 da Ação Penal 470, o núcleo político do escândalo de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. Lewandowski, que iniciou a leitura de seu voto na semana passada, analisa a conduta de parlamentares ligados ao PTB, entre eles o delator do esquema, Roberto Jefferson, ex-deputado e presidente do partido, e do PMDB. Até agora, o revisor já analisou a conduta de nove dos 12 réus desse item. O total é de 23 acusados, mas, de acordo com o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, será analisada ao final a conduta dos réus que respondem por corrupção passiva, que reúne a cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. (Maria Clara Prates)
Em defesa de Lula
Os movimentos sociais e os sindicatos vão divulgar uma nota defendendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A intenção é contrapor-se às acusações de que o ex-presidente seria o verdadeiro chefe do esquema do mensalão. Para não contaminar o debate eleitoral – e evitar que a oposição diga que o protesto está ligado ao pífio desempenho dos candidatos governistas nas eleições municipais –, o manifesto só será divulgado após o primeiro turno das eleições de outubro. A organização está sendo feita pelo ala do PT ligada aos movimentos sociais e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). A ação complementar dos movimentos sociais e dos partidos tem como objetivo suprir o silêncio que Lula se impôs após a matéria da revista Veja na qual é apontado, com base em supostos desabafos do empresário Marcos Valério a familiares e amigos, como o principal responsável pelo mensalão. (Paulo de Tarso Lyra)
Até chupeta
As divergências de opiniões entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, vão além do processo do mensalão do qual são relator e revisor, respectivamente. Ontem, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus a Liliane Santos para extinguir a ação penal. Ela foi presa ao tentar levar de um supermercado, sem pagar, dois vidros de óleo de amêndoas, um frasco de hidratante, duas chupetas e dois enxaguantes bucais Entre os votos favoráveis ao benefício estava o de Joaquim Barbosa, que alegou o princípio da insignificância para inocentar a presa. Do outro lado, defendendo o rigor da lei, mesmo para pequenos furtos, estava Lewandowski. No julgamento, o revisor disse que o STF é como um pronto-socorro: trata dos grandes crimes e também dos pequenos. Segundo ele, é preciso haver rigor com ambos os casos.