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Presidente da Assembleia de São Paulo vira réu em ação penalPlenário cheio e nada de votações na Assembleia Legislativa de MinasAssembleia de Minas aprova fim do 14° e 15° salários para deputados Governo de Minas Gerais faz apelo para agilizar votações na AssembleiaDesde que promotores de Itapira - onde foi prefeito três vezes - o colocaram no banco dos réus em ações penais por peculato e ações civis por improbidade, Munhoz provoca membros do MP, a quem atribui abusos. Desta vez, foi mais longe. “É inquestionável, e aliás há um número muito grande de políticos, empresários e pessoas em geral, que têm sido vítimas de um comportamento inadequado de alguns membros do MP.”
Segundo ele, “como em algumas comarcas, como em alguns lugares, o membro do MP quer ser mais do que o prefeito, mandar na cidade quer perseguir politicamente o prefeito, quer ingerir na política da cidade e esse é o caso presente de Mogi Mirim”.
O presidente da Assembleia relata que a gestão Bueno identificou irregularidades na Santa Casa de Mogi e quis tomar providências, mas teria encontrado na promotora um obstáculo. “Isso tem que acabar, isso tem que ter um paradeiro”, bradou Munhoz a seus pares.
Segundo ele, nos últimos seis anos a promotora enviou 1.445 ofícios ao prefeito, que cumpre segundo mandato, cobrando explicações ou informações sobre atos municipais. “Para responder foram mais de 5 toneladas de papel, são milhares de horas e vários funcionários públicos se ocupando disso. E a bandidagem solta pela rua porque ir atrás de bandidos é mais incômodo do que estar nas manchetes dos jornais, de TV, nos microfones das rádios perseguindo políticos.”
Ele afirma que “respeita” o Ministério Público. “Infelizmente (estão) crescendo as exceções. E no Brasil demora 30 anos para você provar que uma acusação é falsa. O honesto injustamente acusado demora 30 anos para provar sua honestidade.”
Dinheiro vivo
“Existem indícios suficientes de que Barros Munhoz teria desviado bens e rendas públicas em proveito próprio e alheio”, afirma o desembargador Samuel Junior, do TJ, em declaração de voto pela abertura da ação contra o deputado - acusado de violar 33 vezes o artigo 1.º do Decreto Lei 201/67 (crime de prefeito).
A denúncia do Ministério Público, que tira Munhoz do sério, lhe atribui recebimento de valores quando prefeito de Itapira, em 2003. Após contratar uma empresa de fachada, segundo a promotoria, para construção de uma estrada na região, o então prefeito foi contemplado, entre 13 de janeiro de 2003 e 16 de dezembro de 2004, com “inúmeros depósitos em suas contas bancárias, todos em dinheiro vivo e em valores diversificados”.
Rastreamento bancário em seis contas de Munhoz mostra que naquele período ele captou R$ 933,15 mil. “Tais valores são desproporcionais ao patrimônio e rendas de Munhoz, inclusive aos declarados à Receita”, sustenta a promotoria.
Na contramão do relator, Armando Toledo, que considerou a denúncia inepta, o desembargador Samuel Junior foi taxativo. “A denúncia não é inepta, não apresenta nenhuma mácula e os elementos que a instruíram estão, em princípio, a apontar para a ocorrência de justa causa para a persecução criminal no tocante aos 33 delitos imputados (a Munhoz).”
“Barros Munhoz criou obstáculos e dificultou as investigações, deixando claro que sabia das irregularidades, que não queria fossem devidamente apuradas, o que serve para comprovar, sempre em princípio, seu envolvimento nas ocorrências.” As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Promotores
Os ataques do deputado Barros Munhoz provocaram reação da cúpula do Ministério Público paulista. A Procuradoria-Geral de Justiça fez uma alerta. “O Ministério Público, em todo o Estado, e por todos os seus membros, atua sempre movido pelo interesse público não se deixando permear por pressões de qualquer ordem, tampouco por situações que envolvam interesses político-partidários.” A procuradoria sustenta que as críticas “revelam-se injustificáveis, na forma e conteúdo, dirigidas à promotora Cristiane Hillal.”
O Conselho Superior do Ministério Público, colegiado presidido pelo procurador-geral, fez ato de desagravo à Cristiane “em razão das ofensas proferidas pelo deputado”. A Associação Paulista do Ministério Público destacou a “primorosa atuação (de Cristiane)na área de direitos e defesa do patrimônio público”. A entidade anota que o sistema jurídico prevê instrumentos para revisão de toda e qualquer decisão tomada por membro do Ministério Público, “inclusive por meio de medidas judiciais”. Para a associação de classe, “tornam-se inaceitáveis ataques pessoais, injustos e diretos ao trabalho por ela (Cristiane) desenvolvido”.
“Mesmo pós 24 anos de existência da Constituição cidadã, ainda existe dificuldade de entender o papel fiscalizatório do MP e de perceber que a democracia se exercita para além do dia da votação dos nossos representantes políticos”, argumenta a associação. “Mais do que combatendo a corrupção, o MP está rompendo paradigmas.”