Jornal Estado de Minas

Venda de ruas à igreja é suspensa na capital

Tribunal de Justiça manda a Câmara de Belo Horizonte paralisar projeto de lei que permite construção de um templo evangélico em área pública na Região Nordeste

Alice Maciel

A Câmara Municipal de Belo Horizonte terá de suspender a tramitação do Projeto de Lei 1802/2011, que prevê a venda de três ruas no Bairro São Cristóvão, na Região Nordeste, para dar lugar a um novo templo da Igreja Batista da Lagoinha, conforme determinação de decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A proposta foi aprovada em segundo turno em agosto, com 23 votos favoráveis. Além da venda do espaço público, estão em jogo duas casas localizadas na Rua Ipê que ficariam ilhadas com a construção do templo, conforme mostrou com exclusividade o Estado de Minas.

A decisão, publicada no dia 20, teve como base um mandado de segurança impetrado pelo vereador Iran Barbosa (PMDB), que diz haver vícios no projeto por não ter ficado claro no texto a presença de casas em uma das ruas a serem vendidas. A justificativa do texto diz que os trechos “estão totalmente inseridos no perímetro de área particular de propriedade da Igreja Batista da Lagoinha não sendo utilizados para nenhum fim”. A intenção seria  construir no trecho da Rua Ipê e nas ruas não implantadas Serra Negra e Samuel Salles Barbosa um novo templo, com capacidade para 30 mil pessoas.


O presidente da Câmara, vereador Léo Burguês (PSDB), disse não ter recebido ainda a notificação da Justiça, por isso, a proposta foi enviada nesta semana ao Executivo para veto ou sanção, mas agora terá de voltar ao Legislativo. “Não acredito que a matéria tenha vícios”, acrescentou o tucano. O autor da proposta, vereador João Oscar (PRP), que é membro da Igreja Batista da Lagoinha, afirmou que também não foi informado da decisão do Tribunal de Justiça. De acordo com ele, o projeto não propõe “a desapropriação de ninguém”. “É um projeto ‘autorizativo’ na permuta ou compra do terreno. Fica a cargo do Executivo se manifestar”, ressaltou.


O projeto de lei que beneficia os evangélicos estabelece o parcelamento do pagamento, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e juros de 1% ao mês. A proposta de João Oscar também autoriza o município a receber como pagamento pelo terreno ocupado um imóvel de valor menor, desde que a diferença em relação ao preço da área vendida seja paga pelo comprador.


Confusão

O parlamentar que pediu a suspensão da tramitação da matéria deu voto favorável a aprovação dela em segundo turno. Iran disse que saiu do plenário quando estavam discutindo outra matéria e, quando voltou, não percebeu que já estavam votando do projeto de lei que prevê a venda das ruas, ressaltando que foi uma confusão.

“Você não pode vender rua onde moram pessoas. Não era isso que falava no projeto. Muitas pessoas votavam achando que era um pedaço de terreno baldio”, acrescentou. O parlamentar explicou que o Legislativo terá de apresentar defesa e, caberá à Justiça definir se suspende de vez a proposta.


Apesar de a Lei Orgânica da capital prever que cabe ao prefeito a administração dos bens municipais, tendo suas decisões apenas endossadas pelo Legislativo, um projeto parecido com o do vereador João Oscar já passou na Casa. De autoria do vereador Silvinho Rezende (PT) e de cinco colegas, o projeto que virou lei em 2011 doou um terreno da prefeitura para a Matriz de Santo Antônio, em Venda Nova. Na justificativa, Silvinho destaca que a instituição “apresenta um núcleo de formação cristã, humanística e de cidadania”.