Divergências entre os ministros Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, e Ricardo Lewandowski, revisor, marcaram nessa quarta-feira a sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), gerando discussão que não se restringiu aos dois, mas terminou por envolver os demais integrantes da Corte, em três ocasiões. O primeiro desentendimento teve origem no voto do revisor pela absolvição do ex-deputado José Borba (PMDB) da acusação de lavagem de dinheiro, depois de o parlamentar haver sido condenado por ele por corrupção passiva. O revisor defendeu que o recebimento de dinheiro foi um exaurimento do crime de corrupção passiva, o que provocou intenso debate, envolvendo os outros ministros e que durou cerca de 30 minutos.
Visivelmente abalado depois da cobrança do relator, Ricardo Lewandowski deu prosseguimento à leitura de seu voto, no qual condenou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson – deputado à época dos fatos e delator do esquema de pagamento de propinas à base aliada do primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva –, por corrupção passiva e também o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. "Tenho como comprovada a participação de Jefferson no recebimento indevido. O réu cometeu o crime de corrupção passiva. Lavagem não restou na espécie, pelas razões já expostas anteriormente, disse. Segundo o revisor, o petebista admitiu que recebeu o dinheiro em espécie do operador e empresário Marcos Valério e não houve por parte dele intenção de omitir ou ocultar os valores. Em sessão anterior, Barbosa condenou Jefferson pelos dois crimes.
Unidade
Lewandowski vem sustentando sua visão de que não se pode condenar um réu pelos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva pelo mesmo ato. Para ele, o recebimento de propina faz parte da conduta do réu que responde por corrupção passiva. Na segunda-feira, sob esse entendimento, o revisor condenou apenas Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do Partido Liberal (PL, atual PR), e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo o revisor, nesses casos a lavagem de dinheiro ocorreu devido ao uso de empresa de fachada para esconder a origem dos recursos. Ele concluiu ainda pela responsabilidade criminal do ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (PL/RJ),o Bispo Rodrigues, por corrupção passiva, mas o absolveu da lavagem de dinheiro. No mesmo dia, o revisor absolveu Antônio Lamas, irmão de Jacinto; e condenou por formação de quadrilha os políticos do PP Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PE); João Cláudio Genu, ex-assessor da legenda na Câmara; e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval.
Sob um clima tenso, a sessão de ontem foi encerrada com Lewandowski concluindo, em um voto de menos de cinco minutos, pela condenação do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz por corrupção passiva, e sua absolvição de lavagem. Ele absolveu Palmieri dos dois crimes. Mesmo com a conclusão do voto do revisor, o início da votação dos demais ministros sobre o item 6 não está garantida. Barbosa já anunciou que fará uma réplica ao voto do revisor.
Os votos dessa quarta-feira
Veredictos dados na sessão por Ricardo Lewandowski
» José Borba
Condenado por corrupção passiva e absolvido de lavagem de dinheiro.
Acusação: o então deputado do PMDB e hoje prefeito de Jandaia do Sul teria recebido R$ 2,1 milhão do esquema.
» Roberto Jefferson
Condenado por corrupção passiva e absolvido de lavagem de dinheiro.
Acusação: como presidente do PTB, o deputado cassado teria recebido R$ 4 milhões em espécie de Marcos Valério.
» Emerson Palmieri
Absolvido de acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Acusação: como ex-tesoureiro, tinha conhecimento da ilicitude dos repasses e auxiliou nos saques dos valores.
» Romeu Queiroz
Condenado por corrupção passiva e absolvido de acusação de lavagem de dinheiro.
Acusação: como vice-presidente do PTB, o ex-deputado federal teria recebido R$ 102 mil do esquema do mensalão.