Quem perdeu o título de eleitor tem apenas até o final da tarde desta quinta-feira para solicitar a segunda via do documento. O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do título de eleitor.
Para votar, o eleitor não precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de identificação oficial com foto. O documento pode ser a carteira de identidade, a de Trabalho, a de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive, a carteira de categoria profissional. As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Para as autoridades da Justiça Eleitoral, é fundamental, porém, que o eleitor confirme no título o número da seção e seu local de votação. Se o ele não puder votar, terá de justificar a ausência, identificando o número do título, para preenchimento do formulário.