Jornal Estado de Minas

Lewandowski ignora artigo do Código Penal ao livrar reús de lavagem de dinheiro, diz Barbosa

Para o relator do processo, o que importa é a engrenagem que caracteriza a forma de agir dos acusados

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator da Ação 470, abriu a sessão desta quinta-feira falando sobre o item lavagem de dinheiro. O assunto causou intenso debate entre o relator e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski na sessão dessa quarta-feira. Os dois divergem sobre a caracterização do crime. Para Barbosa, que pediu para esclarecer o ponto antes do voto dos outros ministros, a lavagem de dinheiro é uma preocupação mundial e afirmou que Lewandowski “ignora o artigo 70 do Código Penal, que trata de concurso de pessoas”. “O que importa é a engrenagem utilizada para dissimular, para tornar oculto um grande esquema de corrupção”, disse.
Ele afirmou que a lavagem é um crime diferente da corrupção passiva e que os acusados realizaram as duas práticas. Disse que o fato de terem mandado terceiros realizar o saque foi apenas um fato extra, uma vez que o próprio recebimento por meio da estrutura de lavagem montada por Valério e Rural já configuraria crime.

Para Joaquim Barbosa, os réus tinham ciência da origem ilícita dos recursos. De acordo com o relator, a SMP&B, de Marcos Valério, emitia cheques no nome da própria agência que eram repassados a outras pessoas como se fosse pagamento de fornecedores. “Dessa forma, ficavam ocultos os verdadeiros sacadores do dinheiro sujo”, afirmou. Barbosa ainda citou o caso de José Borba, que, segundo o ministro, compareceu pessoalmente à agência do Banco Rural, mas se recusou a assinar os documentos sobre os valores recebidos. “Nada ficou registrado dessa operação, nada ficou registrado em nome do réu. O que é isso, se não lavagem de dinheiro”, questionou.

Sobre Pedro Henry, ex-líder do PP, - absolvido pelo ministro Ricardo Lewandowsky -, Barbosa disse que a atuação do réu foi “fundamental na distribuição das tarefas”, em uma forma de agir que é “característica de uma quadrilha”. Ainda segundo ele, Henry foi um dos principais articuladores, além de negociar e fazer tratativas afim de consumar os atos ilícitos.

Nesta fatia são julgados 23 réus pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Nesse grupo está o chamado núcleo político do suposto esquema de compra de apoio político, integrado pelo ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Por decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, serão julgados primeiro os políticos que teriam recebido dinheiro pelo esquema e só depois será avaliado o envolvimento dos petistas.

Na sessão de quarta-feira, Ricardo Lewandowski concluiu seu voto e afirmou não haver provas de compra de apoio político na Câmara pelo governo Lula. Em seu entendimento, trata-se de um esquema de caixa 2 de campanha. Ao avaliar recebimento de recursos por pessoas ligadas ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB, o ministro condenou nove réus e absolveu quatro. Já o relator, ministro Joaquim Barbosa, condenou 12 réus e absolveu apenas um.

Ambos votaram pela condenação do delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, pelo crime de corrupção passiva. Mas, diferentemente de Barbosa, Lewandowski o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. A divergência de avaliação entre os dois gerou novas discussões na sessão de quarta.

Com Agência Estado