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Rosa Weber segue relator e condena 10 por corrupçãoLewandowski ignora artigo do Código Penal ao livrar reús de lavagem de dinheiro, diz BarbosaDivergência sobre lavagem de dinheiro esquenta clima no Supremo Maioria do STF condena Valdemar e JeffersonCármen Lúcia vota pela condenação de 12 réusFux condena José Borba por corrupção e lavagemPara Britto e Mello, esquema não se resumiu a caixa doisLuiz Fux vota pela condenação dos cinco réus ligados ao PPA ministra destacou que no caso do mensalão houve essa terceirização no caso dos repasses para políticos do PP e do PL (atual PR). Ela condenou pelo crime de lavagem o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-presidente deste partido, Pedro Corrêa, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz (ex-PTB), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. Ela também condenou os dois sócios da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
Rosa Weber absolveu da acusação de lavagem de dinheiro o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e os ex-deputados Carlos Rodrigues (PL) e José Borba, ex-líder do PMDB. Também não considerou culpado Antonio Lamas, irmão de Jacinto, que já tinha tido a absolvição recomendada pelo Ministério Público.
A ministra decidiu ainda absolver todos os réus da acusação de formação de quadrilha. No entendimento dela, essa acusação só é válida quando a associação é para a realização de crimes do qual dependa a sobrevivência de seus entes. "O que pretende a regra de proibição é evitar a conduta de sociedades montadas para o crime, grupos para assaltar, sequestrar e extorquir, pelo modo mais diverso e imprevisto. Os que se reúnem em bando ou quadrilha querem sobreviver com base em produto dos crimes", afirmou.
Para ela, no caso em julgamento houve apenas atuação conjunta dos agentes, sem formação de entidade para a prática exclusiva de crimes. "Quadrilha, na minha compreensão, é a estrutura que causa perigo por si mesmo para a sociedade, nada tem a ver com a ação de agentes em concurso", disse. "Houve aqui mera coautoria, ainda que envolvendo prática de diversos crimes".