O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e o decano da corte, Celso de Mello, descartaram em plenário a tese de que o esquema do mensalão se resumiu a caixa dois de campanhas eleitorais. Os dois manifestaram esta posição em apartes durante o voto de Luiz Fux, que já se posicionou no sentido de entender o sistema na forma como feita a acusação, como compra de votos no Congresso Nacional.
Retomando a palavra, Fux afirmou que houve prática de corrupção, ainda que o dinheiro dado para a compra de apoio político tenha sido destinado a financiamento eleitoral. Foi a vez do decano complementar. "O delito de corrupção passiva é de mera conduta, consumação antecipada e que se consolida na aceitação ou solicitação por parte do agente público que pode praticar ato na sua esfera. No âmbito do parlamento, o ato de ofício por excelência do congressista é o hábito de votar, ainda que de acordo com seu partido".
Concluindo o debate, Fux afirmou que o relator, Joaquim Barbosa, deixou comprovada a prática de compra de votos. "O voto do relator comprovou a contemporaneidade dos atos de corrupção com as deliberações de ofício perpetradas pelos parlamentares".