Leia Mais
'Política não é necessariamente corrupta', diz ministraCármen Lúcia vota pela condenação de 12 réusFux condena José Borba por corrupção e lavagemLuiz Fux vota pela condenação dos cinco réus ligados ao PPMaioria do STF condena Valdemar e JeffersonCondenado no STF, Jefferson deixa presidência do PTBAssim como o revisor, Ricardo Lewandowski, o ministro Dias Toffoli iniciou seu voto dizendo que a condenação se baseava no entendimento da corte de que para o crime de corrupção passiva basta o recebimento de vantagem indevida em razão do cargo público, não sendo necessária a descrição do chamado ato de ofício. "A partir dessa premissa, no caso do PP, as próprias alegações de defesa vão no sentido de configurar o cometimento do delito".
Toffoli observou que a defesa de Corrêa argumentou ter usado os recursos repassados para pagar um advogado que defendia um parlamentar do partido, que corria o risco de perder o mandato. O ministro observou que, se ocorresse a cassação, o PP seria prejudicado, então, na visão dele, essa tese já permite o enquadramento no crime de corrupção.
"A própria alegação do partido que solicitou dinheiro para pagar advogado por conta do PT ter entrado com ações não deixa de ter relação com a bancada do PP e com funcionamento parlamentar. Então, a própria defesa se compromete com essa tese de que solicitou valores para o PT em razão de seu funcionamento parlamentar", disse.
Toffoli condenou Corrêa e Henry por lavagem por entender que este crime é diferente da prática de corrupção passiva. Para ele não se pode considerar o recebimento de forma dissimulada como continuidade do crime anterior. "Se a conduta posterior fosse sempre atípica não se poderia punir a omissão de cadáver por autor do crime de homicídio", comparou. Além dos dois dirigentes do PP, ele enquadrou o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado por este crime. Toffoli, porém, não analisou a ação do outro sócio, Breno Fischberg, e de Genu. Somente na segunda-feira ele vai concluir seu voto.