Jornal Estado de Minas

Toffoli condena todos os parlamentares da base aliada por corrupção passiva

Agência Brasil
O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou todos os parlamentares denunciados por corrupção passiva. Para Toffoli, foram os próprios réus que confessaram aceitar vantagem viabilizada pelo grupo do publicitário Marcos Valério e pelo Banco Rural, sendo indiferente o destino dado à verba.
Quanto aos réus que não eram parlamentares, o ministro entendeu que nem sempre os denunciados tinham ciência que o dinheiro disponibilizado pelo esquema tinha o objetivo de comprar apoio político. O único réu sem mandato que foi condenado por esse crime foi o então tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

O ministro também entendeu que todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha são inocentes, porque não se uniram com o objetivo de cometer crimes em bando, e sim para obter vantagens individuais. Toffoli seguiu a corrente inaugurada pela ministra Rosa Weber, para quem os réus atuaram apenas na condição de copartícipes.

Toffoli entendeu que o Ministério Público não conseguiu reunir provas suficientes para provar a participação de Antonio Lamas (ex-assessor do PL absolvido por unanimidade até agora), do assessor do PP João Cláudio Genu, do sócio da Bônus Banval Breno Fischberg e do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.

Com exceção dos réus que foram absolvidos de todos os crimes, Toffoli condenou os demais acusados de lavagem de dinheiro. Segundo o ministro eles sabiam que a verba vinha de esquema criminoso e usaram “astúcia” para ocultar o recebimento e o rastro do dinheiro.

Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de seis votos para condenar por lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) – primeiro a denunciar o esquema do mensalão –, Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB).

Toffoli foi o primeiro a proferir o voto do trigésimo dia de julgamento doa Ação Penal 470. Depois dele, já votou o ministro Marco Aurélio Mello e, agora, fala o decano da corte, o ministro Celso de Mello.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)
- formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli)
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes).
- formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 7 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 7 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Antonio Dias Toffoli)