Os programas da coligação proporcional liderada pelo DEM em Salvador estão proibidos de mencionar ou fazer referência ao julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada no fim de semana pelo juiz Eduardo Afonso Maia Caricchio, da 12ª Zona Eleitoral, acolheu pedido da coordenação jurídica da campanha do candidato petista à prefeitura, Nelson Pelegrino, e ainda determinou direito de resposta de seis minutos à coligação capitaneada pelo PT.