Jornal Estado de Minas

Celso Mello condena a maioria dos réus acusados de venda de apoio político

Agência Brasil
Em um voto bastante duro, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, condenou a maioria dos réus da etapa da Ação Penal 470 que analisa se houve compra de apoio político no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão. O ministro seguiu integralmente o voto do relator da ação, Joaquim Barbosa, absolvendo apenas o ex-assessor do PL Antonio Lamas de todos os crimes.
Com as considerações de Celso de Mello, o nono a falar no julgamento, formou-se maioria de seis votos pela condenação do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) por corrupção passiva e formação de quadrilha, do ex-presidente do PP Pedro Corrêa por formação de quadrilha e do ex-deputado do PL Bispo Rodrigues por lavagem de dinheiro.

O decano também formou maioria para condenar o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu por formação de quadrilha e o sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado também por formação de quadrilha.

Mello dedicou grande parte de seu voto para criticar os políticos que aceitam receber vantagem indevida em razão do cargo político que ocupam. O ministro respondeu as críticas que o Tribunal vem recebendo pelos votos duros na Ação Penal 470, quando a Corte entendeu, na década de 1990, que o então presidente Fernando Collor de Mello não deveria ser condenado por corrupção porque não ficou comprovado o ato cometido em troca de vantagens financeiras.

“O STF não está revendo orientações jurisprudenciais, muito menos flexibilizando direitos e garantias individuais, o que seria incompatível com diretrizes que sempre representaram vetores relevantes que orientaram a atuação isenta da Corte em qualquer processo, quaisquer que sejam os réus, qualquer que seja a natureza do delito”, ponderou o ministro.

Para ele, os réus da Ação Penal 470 merecem dura punição porque o Ministério Público conseguiu provar que ocorreram “eventos delituosos impregnados de extrema gravidade”. O ministro aderiu à tese de que o simples fato de aceitar vantagem, independentemente do que poderia ser oferecido em troca, já torna corruptos os parlamentares e demais personagens envolvidos.

Segundo Mello, os réus praticaram “ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas, que culminaram em projeto criminoso por eles concebido, em verdadeiro assalto à administração pública”. O ministro disse que o processo em que se julga o esquema de compra de votos “revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária de desvio de poder”.

Celso de Mello ainda defendeu que os parlamentares corruptos devem ter o mandato cassado na Câmara dos Deputados. Atualmente, a legislação é conflitante: enquanto o Ministério Público acredita que cabe ao órgão legislativo apenas referendar decisão judicial pela cassação, parlamentares defendem que a decisão de perda de mandato só cabe ao Legislativo.

Mello pontuou, em seu voto, que“aceitar suborno atinge a própria respeitabilidade do Poder Legislativo, residindo nesse ponto a cassação de mandato parlamentar em ordem para excluir na comunhão dos legisladores, aquele, qualquer que seja, que tenha se mostrado indigno da magna função de representar o povo”.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski ,Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello)

c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello)

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 9 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 9 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello)