Leia Mais
Celso Mello condena a maioria dos réus acusados de venda de apoio políticoMaioria do STF condena deputado Pedro Henry e ex-secretário do PTBToffoli condena todos os parlamentares da base aliada por corrupção passivaMensalão: Ayres Britto fecha placar pela condenação de políticos da base aliada e refuta tese de caixa 2Ministro Celso Mello chama réus do mensalão de 'marginais do poder'Vamos brigar por pena mínima, diz advogado de condenado pelo STFAlém de José Borba, neste capítulo foram condenados mais 11 réus. O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-presidente do PP e ex-parlamentar Pedro Corrêa e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu foram condenados por três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O deputado Pedro Henry (PP-MT), o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os ex-deputados Carlos Rodrigues (PL) e Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O outro sócio, Breno Fischberg, foi condenado por lavagem, mas absolvido na acusação de quadrilha. O único réu absolvido de forma integral foi Antonio Lamas, ex-assessor do PL e irmão de Jacinto Lamas.
Em seu voto concluindo o capítulo, o presidente do STF refutou mais uma vez a alegação da defesa de que tudo não passou de caixa dois. "Não se pode sequer alegar formação de caixa dois com dinheiro público". Ele afirmou que ao reduzir a crime eleitoral a corrupção existente no esquema estaria se convertendo em "pecadilho eleitoral" crimes contra a administração pública.
Ayres Britto reiterou que o sistema serviu para a compra de votos no Congresso Nacional e ampliação da base aliada ao governo Lula. "A expressão legal ato de ofício toma o sentido popular de ato do ofício a cargo do agente corrompido e o ato do ofício parlamentarmente falando é ato de legislar, fiscalizar e, excepcionalmente, julgar, o que se dá por palavra e voto. Ainda se dá por radical a atitude de não legislar, não fiscalizar ou não julgar contra os interesses do corruptor".