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Ministro Celso Mello chama réus do mensalão de 'marginais do poder'Vamos brigar por pena mínima, diz advogado de condenado pelo STFPresidente do STF condena 12 réus e julgamento tem o primeiro empate Julgamento do mensalão afeta política, afirma Ayres Britto Condenado pelo STF se aposenta da CâmaraSupremo começa a julgar hoje "núcleo político" do mensalãoCondenados no processo do mensalão podem receber penas menoresCondenado pelo STF, Costa Neto diz que vai recorrerTese de caixa dois foi derrubada por ministros que julgam o mensalãoAyres Brito rebateu de forma veemente a alegação da defesa dos réus, de que os recursos faziam parte de caixa 2 de campanha eleitoral. “Se viesse a admitir como crime simplesmente eleitoral o uso do Erário para financiamento de campanhas, a lei ordinária eleitoral cairia no absurdo de facilitar a obstrução da incidência das normas penais de corrupção, peculato e outros delitos”.
Para Ayres Britto, dinheiro público não pode ser usado para caixa 2 de campanha sob pena de que o delito eleitoral sirva como “guarda-chuva” para condenação por crimes mais graves.
O presidente da Corte argumentou que os autos demonstram arrecadação criminosa de recursos públicos e privados para aliciar partidos políticos e “corromper parlamentares e partidos; projeto de continuísmo político idealizado por um núcleo político. Do que resultou na progressiva perpetuação de delitos em quantidades enlouquecidas”.
O ministro também destacou em seu voto a participação do publicitário Marcos Valério, apontado como operador financeiro do esquema de corrupção e o associou a praticamente todos os réus da ação. “Um protagonista em especial confirma esse quase consenso da materialidade dos fatos. Marcos Valério parece ter o mais agudo faro desencavador de dinheiro. É praticamente impossível deixar de vinculá-lo a quase todos os réus deste tribunal. Ele parece ter o dom da ubiquidade”, disse.
O único réu absolvido por Britto foi o ex-assessor do PL Antonio Lamas dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O presidente do STF considerou que ele teve uma participação menor porque fez apenas um saque em nome do partido. “Eu acompanho o relator quanto à absolvição de Antônio Lamas e o faço por também me convencer de que a participação dele nesse conjunto de fatos, objeto da denúncia, foi uma participação, digamos, mais do que episódica, ocasional, inarticulada, cosmética”, disse.
O voto do presidente também resultou no primeiro empate no julgamento: 5 votos 5 na acusação de lavagem de dinheiro ao ex-deputado federal José Rodrigues Borba (PMDB-PR). Como os ministros ainda podem mudar seus votos até o final do julgamento e novos fatos podem ser ponderados, o presidente da Corte decidiu que deixará para resolver a questão apenas na etapa de proclamação do resultado.
O julgamento da Ação Penal 470 será retomado na tarde da próxima quarta-feira (3), quando a palavra será devolvida ao relator Joaquim Barbosa para falar sobre o crime de corrupção ativa. Figuram nesta etapa do julgamento políticos petistas e pessoas ligadas do núcleo publicitário, chefiado por Marcos Valério.
Confira placar final da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski ,Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 4 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto)
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
- formação de quadrilha: 6 votos a 4 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto)
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 10 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 10 votos pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello)
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 5 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)