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Mercadante e Schneider trocam farpas sobre EducaçãoComissão do Senado aprova projeto que considera crime hediondo desviar verba da educação ou saúdeO próprio Ortiz já havia anunciado, na última quinta feira seu "afastamento provisório". Alegando "problemas de saúde" ele deixou a presidência da FDE e passou a se dedicar intensamente à campanha eleitoral do filho.
O juiz afastou Ortiz sem prejuízo de seus vencimentos. O Ministério Público Estadual vai recorrer dessa parte da decisão.
Os promotores de Justiça que investigam o caso, Silvio Antonio Marques e Saad Mazloum, avaliam que a decisão judicial “é muito bem fundamentada, uma decisão primorosa que atende os interesses públicos”.
Mas eles adiantam que vão recorrer porque não concordam com o trecho da sentença que determina pagamento de vencimentos a Ortiz sem que ele trabalhe. Ortiz é ocupante de cargo comissionado e não vai trabalhar durante o período do afastamento.
Ortiz nega participação em cartel. Alega que os preços praticados na compra do material “são os melhores do Brasil “.
Alckmin nomeou Ortiz em janeiro de 2011. Na ocasião, Ortiz já era alvo de ações de improbidade movidas pelo Ministério Público de Taubaté, onde ele foi prefeito por três vezes.
A ação imputa conluio às empresas Capricórnio S/A, Mercosul Comercial e Indústria Ltda. e Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio e aos Ortiz.
O candidato a prefeito de Taubaté teria exigido inclusão de cláusulas no edital do pregão eletrônico que teriam favorecido uma das empresas.
A FDE dividiu em três lotes a licitação das mochilas. O juiz Randolfo Ferraz de Campos destacou a diferença de preços pagos entre os lotes 1 e 2 e o lote 3. "Percebe-se, pois, que os preços para os lote 1 e 2 ficaram 46,15% e 75,23% superiores ao preço estabelecido para o lote 3 e mesmo o preço do lote 2 ficou 19,89% superior ao preço estabelecido para o lote 1 muito embora estes mesmos lotes (1 e 2) concernentes sejam à mesma mochila escolar (tanto que o preço referencial - R$ 11,67 por unidade - e a especificação técnica pertinente a ambas são os mesmos e seja a fornecedora para ambos os lotes a mesma empresa, a corré Capricórnio S/A."
O relato de um ex-gerente da Diana Paolucci, Djalma da Silva Santos, pesou na decisão judicial de tirar Ortiz do cargo e mandar bloquear os bens dos envolvidos.
O juiz assinalou em sua decisão. "Especificamente quanto ao corréu José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, Djalma da Silva Santos declarou o seguinte: 'O declarante esclarece que tratou pessoalmente com Júnior a elaboração do edital do pregão para fornecimento de mochila. As tratativas visavam a favorecer as três empresas já mencionadas (Mercosul, Diana e Capricórnio). Em muitas dessas ocasiões, Júnior comunicava-se com o setor da FDE responsável pelas licitações. Pelo que sabe, Júnior receberia 5% do valor do contrato relativo ao fornecimento de mochilas. Após entregar as mochilas e receber do Estado o valor previsto em contrato, a Capricórnio, por intermédio de Júlio, repassaria a parte cabível às outras duas empresas e os 5% ao devidos a Júnior. A parte de Júnior seria paga em dinheiro. A parte devida às empresas foi paga por meio de desconto de duplicata cuja emissão está vinculada ao faturamento das mochilas feitas pela Mercosul e Diana Paolucci à Capricórnio."