A Justiça Eleitoral mineira já enquadrou na Lei Ficha Limpa 152 candidatos a prefeito e vereador. Desse total, 49 já tiveram seus recursos julgados em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), mas a decisão não é definitiva e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos já barrados pelo TRE-MG 46 são prefeitos e ex-prefeitos que tentam mais um mandato. A maioria foi condenada por improbidade administrativa durante gestões passadas. Os outros três são um ex-presidente de Câmara Municipal, um vice-prefeito que tenta o comando do Executivo e um empresário condenado criminalmente. O restante disputa uma vaga nas câmara municipais.
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Em todo o Brasil são cerca de 5 mil casos de candidatos enquadrados pela nova legislação. Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de enquadrados por causa da ficha suja. Boa parte dos processos deve ter sentença definitiva somente depois das eleições. Mesmo com o registro em avaliação, alguns candidatos mantêm seus nomes nas urnas, mas, se eleitos, podem ser impedidos de tomar posse caso a Justiça aceite o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Nos processos já julgados pelo TRE-MG, a maioria dos 46 ex-prefeitos impugnados é do Norte de Minas (9) e vales do Jequitinhonha e Mucuri (7). Os locais com menos candidatos barrados são a Zona da Mata e Alto Paranaíba.
Um dos que tiveram o registro cassado pela Justiça Eleitoral foi o candidato do PSB à Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, Athos Avelino. Apesar de seu caso não ter tido desfecho, ele resolveu desistir da campanha e indicar um substituto, o ex-deputado federal Humberto Souto (PPS), antes mesmo de uma palavra final da justiça.
Já o candidato a prefeito de Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Carlos Calixto (PR), continua na disputa, apesar de ter seu registro questionado na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público. Ele é alvo de um pedido de cassação de sua candidatura por causa da rejeição de contas durante sua gestão anterior (1997/2004) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Santa Luzia – o que, pela Lei Ficha Limpa, torna o candidato inelegível por um período de oito anos. Calixto ainda responde a 36 processos em primeira e segunda instância na Justiça comum.
Cassação
152 - É o número de candidatos a prefeitos e vereador enquadrados pela Lei da Ficha Limpa