Deputados e ex-parlamentares condenados por corrupção passiva no processo do mensalão podem receber penas menores que as previstas no Código Penal. Em novembro de 2003 foi sancionado o aumento de 1 para 2 anos da pena mínima e de 8 para 12 anos da punição máxima por esse crime. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da sanção - podendo, portanto, ser enquadrados na lei antiga.