Jornal Estado de Minas

Confira as perguntas mais frequentes do eleitor antes e durante as eleições

EM responde as dúvidas mais frequentes do eleitor antes e durante a votação e também daqueles que não vão comparecer às urnas no dia 7

Juliana Cipriani
Usar adesivo de candidato na hora da votação é boca de urna? É preciso levar documento de identidade? Até quando vai a propaganda? O eleitor pode tirar essas e outras dúvidas em uma relação de perguntas e respostas que o Estado de Minas publica hoje sobre o processo eleitoral. Para evitar problemas no domingo, e até para ajudar a fiscalizar possíveis fraudes, aqueles que pretendem votar devem observar algumas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral de rádio e televisão será transmitida até hoje, quando também é a última oportunidade para os candidatos fazerem comícios ou eventos com aparelhagem de som. É ainda o prazo final para os partidos e coligações indicarem os nomes dos fiscais ou delegados que vão acompanhar o processo de votação. O Tribunal Regional Eleitoral começa também hoje a disponibilizar na rodoviária de Belo Horizonte os formulários de justificativa para quem não for votar.

As urnas eletrônicas e sacolas com os materiais de votação começam a ser transportados hoje, saindo do Centro de Apoio do TRE-MG para os locais de armazenamento – Ginásio do Mineirinho, Sesc Venda Nova e batalhões da Polícia Militar –, onde ficam até a madrugada de domingo.

Pelo calendário eleitoral, a campanha é permitida até sábado, véspera da votação. Nesse dia, são permitidos alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h. Os candidatos podem também distribuir material gráfico e fazer caminhada, passeata ou usar carro de som com jingle de campanha. Atenção, eleitor: sábado é também o último dia para entrega da segunda via do título.

O que é preciso saber


Onde votar?
O eleitor que não sabe qual sua seção de votação deve consultar no site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br), do lado esquerdo, em locais de votação. Basta informar seu nome, data de nascimento e o nome da mãe.

Quem deve votar?

O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e menos de 70 anos. Para os que têm 16 e 17 anos ou mais de 70 é facultativo.

Pode votar sem o título de eleitor?

Sim. É preciso um documento oficial de identificação com foto como carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, de habilitação com foto, identidades funcionais e passaporte. Ter o título de eleitor facilita a localização da seção de votação.

O que é proibido no dia de votar?

Alto-falante e amplificadores de som, comícios, carreatas, divulgação de qualquer propaganda eleitoral e a boca de urna. Também não pode haver aglomeração de pessoas em qualquer local público com vestuário padronizado de candidatos que caracterize uma manifestação coletiva. Mesários e juntas apuradoras também não podem usar roupa que contenha propaganda política.

O que pode na hora de votar?

Manifestação individual e silenciosa do eleitor, revelada com o uso de bandeira, broches e adesivos do candidato. Fiscais dos partidos podem usar crachá contendo nome ou legenda do partido, mas não pode haver padronização de vestuário.

E bebida alcoólica?

A lei seca este ano prevê a proibição de venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6h e 18h.

Como justificar a ausência, se não puder votar?
l Os eleitores que estiverem fora da cidade em que votam devem preencher um formulário de justificativa disponível nos 351 cartórios eleitorais e no site do TRE-MG e entregar em qualquer seção de votação. A partir de hoje, os formulários também estarão disponíveis em estandes na rodoviária. No dia da eleição, quatro mesas para justificativa serão montadas em frente ao balcão de informações da Infraero no aeroporto de Confins. É preciso saber o número do título de eleitor e portar um documento oficial de identificação com foto.

E quem não conseguir justificar?

O eleitor tem até 6 de dezembro para justificar a ausência nas urnas procurando um cartório eleitoral com a documentação que comprove o motivo da ausência.