Jornal Estado de Minas

Para Lewandowski, acusações contra Dirceu são "ilações e conjecturas"

o ministro criticou a acusação feita pelo Ministério Público Federal que, segundo ele, não teria comprovado nos autos a participação do réu

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski - revisor do mensalão -, retomou seu voto sobre a parte do processo referente à acusação de corrupção passiva. Nesta quinta-feira, ele analisa a participação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT). Lewandowski começou sua argumentação criticando a acusação feita pelo Ministério Público. Segundo ele, a denúncia não individualiza de forma satisfatória a participação de Dirceu e não há prova “documental” da participação do réu, ficando a denuncia baseada em “ilações” e “conjecturas”.
Ainda de acordo com o ministro revisor, nos depoimentos que constam na ação ficou comprovado que José Dirceu se afastou da direção do partido quando assumiu o cargo de ministro, durante o governo do ex-presidente Lula. “A defesa mostrou à sociedade por inúmeros depoimentos que José Dirceu não desempenhava nenhuma função administrativa no PT depois que assumiu o ministério da Casa Civil”, disse.

Na interpretação de Lewandowski, é possível que existam provas contra o petista, porém elas não foram mostradas pela acusação. “Não afasto que Dirceu tenha participado dos eventos, não descarto que seja mentor dessa trama, mas o fato é que isto não encontra ressonância nas provas dos autos”, disse. Ainda de acordo com o ministro, as acusações carregam mais um peso político, do que necessariamente jurídico. “São imputações mais políticas do que jurídicas (...), estudei os autos com a profundidade que todo magistrado tem de fazer, e nada encontrei nos autos”, afirmou.

Na última sessão, o relator Joaquim Barbosa condenou oito dos dez réus que respondem por corrupção ativa na denúncia do Ministério Público Federal: José Dirceu, apontado como o "chefe da quadrilha"; Delúbio Soares, acusado de articular o repasse de dinheiro para lideranças de partidos das bases aliadas ao governo; José Genoino, ex-presidente do PT; o publicitário Marcos Valério e seus sócios, Ramon Rollerbach e Cristiano Paz; Simone Vasconcelos, funcionária de Valério, e Rogério Tolentino. Dois foram absolvidos no voto do relator: Geiza Dias, a ré considerada uma funcionária "mequetrefe" pela própria defesa e o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto.

Com informações do Correio Braziliense