Jornal Estado de Minas

Se eleitos, quase 500 candidatos em Minas terão de recorrer à Justiça para tomar posse

Mesmo que vençam a eleição, 476 candidatos a prefeito e a vereador em Minas vão depender de decisão da Justiça para assegurar o cargo

Isabella Souto

Oficialmente as eleições terminam no domingo que vem para a grande maioria dos brasileiros – com exceção das cidades em que haverá o segundo turno no dia 28. Mas, na prática, para muitos candidatos a disputa ainda vai se arrastar por mais alguns dias e até meses. Tudo porque eles ainda são alvos de recursos em tramitação na Justiça Eleitoral, que, dependendo da decisão jurídica, têm o poder de mudar o resultado da disputa. Em Minas Gerais, 476 candidatos ainda estão com a situação indefinida: 248 tiveram o registro negado (43 a prefeito e 205 a vereador) e 198 conseguiram liminares para se candidatar, situações que podem alterar o quadro eleitoral graças aos recursos.

Onze substitutos de candidatos que renunciaram ou morreram ainda não tiveram o nome autorizado e 19 candidatos foram cassados, mas tentam reverter a decisão negativa. Todos os recursos se referem a decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que desagradaram aos candidatos, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos ou adversários – que tentam novo entendimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente nestas eleições os magistrados de Minas Gerais julgaram 2.659 ações envolvendo registro de candidaturas.

A situação dos que tiveram registro negado pode deixar muito eleitor confuso. Isso porque eles continuam na disputa mas não terão os votos computados até que haja uma decisão final sobre seu caso. De acordo com norma do TSE, a votação desses candidatos será totalizada à parte. Em Belo Horizonte, dois candidatos ao cargo de vereador irão concorrer nessa condição: Dudu do Salão (PTdoB) e Balbino da Ambulância (PRP).

O imbróglio é ainda maior nos municípios onde há candidatos a prefeito com registro indeferido que ainda esperam o julgamento de recursos. Nessas cidades, se o candidato sub judice atingir mais de 50% dos votos válidos – portanto o suficiente para se eleger – o juiz não poderá proclamar o resultado das eleições até que todos os recursos sejam julgados. É o que pode acontecer, por exemplo, em Alfenas, Patrocínio, Capelinha e Bambuí.

Por outro lado, quem já obteve autorização mas ainda responde a recurso contra ela terá a contagem feita e poderá assumir o cargo disputado, mas corre o risco de ter os números cancelados e perder a cadeira. Em uma disputa de vereador ou deputado, por exemplo, uma contagem posterior pode alterar o quociente eleitoral e a composição da Câmara e Assembleia Legislativa.

Casos

A briga judicial antes e pós eleição já provocou situações curiosas no Legislativo mineiro. Uma delas em 2010, envolvendo o deputado estadual Pinduca Ferreira (PP). Enquadrado pela Lei da Ficha Limpa sob a acusação de compra de votos, o parlamentar foi impedido pelo TRE mineiro de disputar a cadeira pelo e não teve os 61.315 votos contabilizados – votação que garantiria a ele uma vaga e subiria de 18 para 19 as cadeiras destinadas à coligação PSDB/PP/DEM. Sem seus votos, elegeu-se Sebastião Costa (PPS). No entanto, em 24 de agosto do ano passado, com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Ficha Limpa não deveria ser aplicada nas eleições de 2010 – ano em que a legislação foi aprovada pelo Congresso –, Pinduca foi proclamado eleito.