O candidato Celso Russomanno (PRB) isentou-se nessa quinta-feira de responsabilidade pelo não cumprimento de promessas, veiculadas em seu programa de televisão em 2003, de tratamento médico a um garoto de 8 anos e de emprego ao pai e à mãe dele. A família processou Russomanno e ele foi condenado pela Justiça de São Paulo, em primeira instância, por danos morais. A juíza o obrigou, ao lado de outros quatro réus, a pagar R$ 40 mil aos autores da ação.
“Não fui condenado (em definitivo). Eu tinha um programa que tentava ajudar as pessoas. As empresas é que se comprometiam a arrumar emprego. Não era eu que me comprometia”, afirmou o candidato, antes de iniciar uma carreata na zona sul.
O Ministério Público estadual endossou a tese da família que processou Russomanno por danos morais e conseguiu sua condenação na Justiça. “Houve ação culposa, ou seja, os requeridos (...) veicularam promessas por meio de programa televisivo e, voluntariamente, não as cumpriram. Por conta disso, causou (sic) danos morais à família dos autores”, escreveu em julho a promotora Liliam Cristina Marques da Costa. Ela sustenta nos autos que o valor da indenização, que a juíza de primeira instância fixou em R$ 40 mil, deve ser elevado a 50 salários mínimos, o que levaria o montante a cerca de R$ 250 mil.